Portaria CGZA nº 258 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do sorgo granífero no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas é uma cultura bastante tolerante a períodos secos, podendo ser uma alternativa de cultivo no Estado do Ceará.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do sorgo granífero, visando à minimização dos riscos climáticos.

O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária - obtidas das estações meteorológicas disponíveis no Estado com séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados;

b) evapotranspiração de referência - estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas - contempladas cultivares de ciclo precoce e médio, considerando-se a duração dos seus ciclos e das respectivas fases fenológicas:

d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação, e obtidos por meio de consulta a literatura específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo - em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 9 épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, nos meses de janeiro a março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

a) ISNA> 0,50: região agroclimática favorável com pequeno risco climático;

b) 0,40 < ISNA < 0,50: região agroclimática intermediária com médio risco climático e

c) ISNA < 0,40: região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, para obtenção 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água. Esses valores foram georreferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de sorgo granífero, de ciclo precoce, apresentaram datas de semeadura diferentes das de ciclo médio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Da mesma forma, os estudos não recomendaram a utilização de cultivares de ciclo tardio.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura; e

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; MONSANTO - AG 1018, AG2005E, AG2501C, DKB75, AG1020, DKB 550, DKB 510, SARA, DKB 599 e AG 1040; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; ATLANTICA SEMENTES LTDA - BUSTER e CATUY.Ciclo Médio: IPA - 7301011 e 8602502; EMBRAPA - BRS 310; DOW - Dow 741 e Dow 1G200; CATI - Catissorgo; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000; ZENIT - ZNT437; MONSANTO - VOLUMAX.

Notas:

1) Informações complementares sobre características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PÉRÍODOS 
Abaiara 1 a 7 1 a 8 
Acarapé 1 a 8 1 a 9 
Acaraú 1 a 8 1 a 9 
Acopiara 1 a 8 1 a 9 
Aiuaba 1 a 6 1 a 7 
Alcântaras 1 a 9 1 a 9 
Altaneira 1 a 8 1 a 9 
Alto Santo 2 a 6 2 a 7 
Amontada 1 a 8 1 a 9 
Antonina do Norte 1 a 6 1 a 7 
Apuiarés 1 a 8 1 a 8 
Aquiraz 1 a 9 1 a 9 
Aracati 2 a 6 2 a 7 
Aracoiaba 1 a 9 1 a 9 
Ararendá 1 a 8 1 a 9 
Araripe 1 a 7 1 a 8 
Aratuba 1 a 9 1 a 9 
Arneiroz 1 a 6 1 a 7 
Assaré 1 a 7 1 a 8 
Aurora 1 a 7 1 a 8 
Baixio 1 a 7 1 a 8 
Banabuiú 3 a 7 2 a 8 
Barbalha 1 a 7 1 a 8 
Barreira 2 a 8 1 a 8 
Barro 1 a 7 1 a 8 
Barroquinha 1 a 8 1 a 9 
Baturité 1 a 9 1 a 9 
Beberibe 1 a 8 1 a 9 
Bela Cruz 1 a 8 1 a 8 
Boa Viagem 1 a 8 1 a 9 
Brejo Santo 1 a 7 1 a 8 
Camocim 1 a 9 1 a 9 
Campos Sales 1 a 7 1 a 8 
Canindé 1 a 9 1 a 9 
Capistrano 1 a 9 1 a 9 
Caridade 1 a 9 1 a 9 
Cariré 1 a 8 1 a 9 
Caririaçu 1 a 7 1 a 9 
Cariús 1 a 7 1 a 9 
Carnaubal 1 a 9 1 a 9 
Cascavel 1 a 8 1 a 9 
Catarina 1 a 8 1 a 9 
Catunda 2 a 8 1 a 9 
Caucaia 1 a 9 1 a 9 
Cedro 1 a 7 1 a 8 
Chaval 1 a 8 1 a 9 
Choró 1 a 8 1 a 9 
Chorozinho 3 a 8 1 a 8 
Coreaú 1 a 9 1 a 9 
Crateús 1 a 7 1 a 8 
Crato 1 a 7 1 a 8 
Croatá 1 a 8 1 a 9 
Cruz 1 a 8 1 a 8 
Deputado Irapuan Pinheiro 1 a 7 1 a 8 
Ererê 2 a 8 1 a 9 
Eusébio 1 a 9 1 a 9 
Farias Brito 1 a 7 1 a 8 
Forquilha 1 a 7 1 a 8 
Fortaleza 1 a 9 1 a 9 
Fortim 3 a 5 2 a 7 
Frecheirinha 1 a 9 1 a 9 
General Sampaio 1 a 8 1 a 9 
Graça 1 a 9 1 a 9 
Granja 1 a 9 1 a 9 
Granjeiro 1 a 7 1 a 8 
Groaíras 1 a 7 1 a 8 
Guaiúba 1 a 9 1 a 9 
Guaraciaba do Norte 1 a 9 1 a 9 
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9 
Hidrolândia 1 a 8 1 a 8 
Horizonte 1 a 8 1 a 9 
Ibaretama 1 a 8 1 a 9 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga 3 a 8 3 a 8 
Icapuí 3 a 7 3 a 7 
Iço 1 a 7 1 a 8 
Iguatu 1 a 7 1 a 9 
Independência 1 a 7 1 a 8 
Ipaporanga 1 a 8 1 a 9 
Ipaumirim 1 a 7 1 a 7 
Ipu 1 a 9 1 a 9 
Ipueiras 1 a 8 1 a 9 
Iracema 2 a 8 2 a 9 
Irauçuba 2 a 7 1 a 7 
Itaiçaba 3 a 7 3 a 7 
Itaitinga 1 a 9 1 a 9 
Itapagé 1 a 8 1 a 9 
Itapipoca 1 a 8 1 a 9 
Itapiúna 1 a 9 1 a 9 
Itarema 1 a 9 1 a 9 
Itatira 2 a 9 1 a 9 
Jaguaretama 3 a 7 2 a 8 
Jaguaribara 3 a 6 2 a 8 
Jaguaribe 2 a 7 1 a 8 
Jaguaruana 3 a 7 3 a 7 
Jardim 1 a 7 1 a 8 
Jati 1 a 6 1 a 7 
Jijoca de Jericoacoara 1 a 8 1 a 8 
Juazeiro do Norte 1 a 7 1 a 8 
Jucás 1 a 8 1 a 9 
Lavras da Mangabeira 1 a 7 1 a 8 
Limoeiro do Norte 2 a 7 1 a 8 
Madalena 3 a 7 2 a 9 
Maracanaú 1 a 9 1 a 9 
Maranguape 1 a 9 1 a 9 
Marco 1 a 8 1 a 9 
Martinópole 1 a 9 1 a 9 
Massapê 1 a 9 1 a 9 
Mauriti 1 a 7 1 a 8 
Meruoca 1 a 9 1 a 9 
Milagres 1 a 7 1 a 8 
Milhã 3 a 8 1 a 9 
Miraíma 2 a 7 1 a 7 
Missão Velha 1 a 7 1 a 8 
Mombaça 1 a 8 1 a 9 
Monsenhor Tabosa 1 a 8 1 a 9 
Morada Nova 2 a 8 2 a 8 
Moraújo 1 a 9 1 a 9 
Morrinhos 1 a 7 1 a 8 
Mucambo 1 a 9 1 a 9 
Mulungu 1 a 9 1 a 9 
Nova Olinda 1 a 7 1 a 8 
Nova Russas 1 a 8 1 a 8 
Novo Oriente 2 a 6 1 a 7 
Ocara 3 a 7 3 a 8 
Orós 1 a 7 1 a 7 
Pacajus 1 a 8 1 a 8 
Pacatuba 1 a 9 1 a 9 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 1 a 8 1 a 9 
Palhano 3 a 7 3 a 8 
Palmácia 1 a 9 1 a 9 
Paracuru 1 a 9 1 a 9 
Paraipaba 1 a 9 1 a 9 
Parambu 1 a 7 1 a 7 
Paramoti 3 a 8 1 a 8 
Pedra Branca 1 a 9 1 a 9 
Penaforte 1 a 6 1 a 7 
Pentecoste 1 a 8 1 a 9 
Pereiro 1 a 8 1 a 9 
Pindoretama 1 a 9 1 a 9 
Piquet Carneiro 1 a 8 1 a 8 
Pires Ferreira 1 a 8 1 a 9 
Poranga 1 a 8 1 a 9 
Porteiras 1 a 7 1 a 8 
Potengi 1 a 7 1 a 8 
Potiretama 2 a 6 2 a 8 
Quiterianópolis 1 a 6 1 a 8 
Quixadá 1 a 8 1 a 9 
Quixelô 2 a 8 1 a 9 
Quixeramobim 3 a 8 1 a 9 
Quixeré 3 a 7 2 a 7 
Redenção 1 a 9 1 a 9 
Reriutaba 1 a 9 1 a 9 
Russas 3 a 7 3 a 8 
Saboeiro 1 a 6 1 a 7 
Salitre 1 a 7 1 a 8 
Santa Quitéria 1 a 8 1 a 9 
Santana do Acaraú 1 a 8 1 a 9 
Santana do Cariri 1 a 7 1 a 9 
São Benedito 1 a 9 1 a 9 
São Gonçalo do Amarante 1 a 8 1 a 9 
São João do Jaguaribe 2 a 7 2 a 8 
São Luís do Curu 2 a 7 2 a 8 
Senador Pompeu 1 a 8 1 a 9 
Senador Sá 1 a 9 1 a 9 
Sobral 1 a 8 1 a 9 
Solonópole 2 a 8 1 a 8 
Tabuleiro do Norte 1 a 7 1 a 8 
Tamboril 1 a 7 1 a 8 
Tarrafas 1 a 7 1 a 8 
Tauá 1 a 7 1 a 8 
Tejuçuoca 1 a 7 1 a 8 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 1 a 9 1 a 9 
Tururu 1 a 8 1 a 9 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 1 a 7 1 a 7 
Umirim 1 a 8 1 a 9 
Uruburetama 1 a 8 1 a 9 
Uruoca 1 a 9 1 a 9 
Varjota 1 a 8 1 a 9 
Várzea Alegre 1 a 7 1 a 8 
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 1 a 5 1 a 5 
Acarapé 1 a 6 1 a 6 
Acaraú 1 a 6 1 a 7 
Acopiara 1 a 5 1 a 7 
Aiuaba 1 a 4 1 a 5 
Alcântaras 1 a 6 1 a 7 
Altaneira 1 a 5 1 a 7 
Alto Santo 1 a 4 1 a 5 
Amontada 1 a 6 1 a 7 
Antonina do Norte 1 a 4 1 a 5 
Apuiarés 1 a 5 1 a 6 
Aquiraz 1 a 8 1 a 9 
Aracati 1 a 3 1 a 5 
Aracoiaba 1 a 6 1 a 7 
Ararendá 1 a 5 1 a 6 
Araripe 1 a 5 1 a 6 
Aratuba 1 a 9 1 a 9 
Arneiroz 1 a 4 1 a 5 
Assaré 1 a 5 1 a 6 
Aurora 1 a 5 1 a 5 
Baixio 1 a 4 1 a 5 
Banabuiú 1 a 5 1 a 5 
Barbalha 1 a 5 1 a 5 
Barreira 1 a 5 1 a 6 
Barro 1 a 5 1 a 5 
Barroquinha 1 a 6 1 a 6 
Baturité 1 a 9 1 a 9 
Beberibe 1 a 5 1 a 7 
Bela Cruz 1 a 5 1 a 6 
Boa Viagem 1 a 6 1 a 7 
Brejo Santo 1 a 5 1 a 5 
Camocim 1 a 6 1 a 7 
Campos Sales 1 a 4 1 a 5 
Canindé 1 a 6 1 a 8 
Capistrano 1 a 9 1 a 9 
Caridade 1 a 9 1 a 9 
Cariré 1 a 6 1 a 7 
Caririaçu 1 a 5 1 a 8 
Cariús 1 a 5 1 a 6 
Carnaubal 1 a 8 1 a 9 
Cascavel 1 a 6 1 a 7 
Catarina 1 a 6 1 a 7 
Catunda 1 a 6 1 a 6 
Caucaia 1 a 8 1 a 9 
Cedro 1 a 5 1 a 6 
Chaval 1 a 6 1 a 7 
Choró 1 a 6 1 a 7 
Chorozinho 1 a 5 1 a 6 
Coreaú 1 a 7 1 a 8 
Crateús 1 a 4 1 a 5 
Crato 1 a 5 1 a 6 
Croatá 1 a 6 1 a 7 
Cruz 1 a 5 1 a 6 
Deputado Irapuan Pinheiro 1 a 4 1 a 5 
Ererê 1 a 5 1 a 6 
Eusébio 1 a 9 1 a 9 
Farias Brito 1 a 5 1 a 6 
Forquilha 1 a 4 1 a 5 
Fortaleza 1 a 9 1 a 9 
Fortim 1 a 3 1 a 4 
Frecheirinha 1 a 7 1 a 8 
General Sampaio 1 a 6 1 a 6 
Graça 1 a 9 1 a 9 
Granja 1 a 7 1 a 8 
Granjeiro 1 a 5 1 a 6 
Groaíras 1 a 4 1 a 5 
Guaiúba 1 a 7 1 a 8 
Guaraciaba do Norte 1 a 9 1 a 9 
Guaramiranga 1 a 9 1 a 9 
Hidrolândia 1 a 5 1 a 6 
Horizonte 1 a 5 1 a 6 
Ibaretama 1 a 6 1 a 6 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga 1 a 5 1 a 6 
Icapuí 1 a 4 1 a 5 
Iço 1 a 4 1 a 5 
Iguatu 1 a 5 1 a 6 
Independência 1 a 5 1 a 6 
Ipaporanga 1 a 5 1 a 7 
Ipaumirim 1 a 4 1 a 5 
Ipu 1 a 6 1 a 7 
Ipueiras 1 a 6 1 a 6 
Iracema 1 a 4 1 a 6 
Irauçuba 1 a 4 1 a 5 
Itaiçaba 1 a 3 1 a 5 
Itaitinga 1 a 8 1 a 9 
Itapagé 1 a 6 1 a 7 
Itapipoca 1 a 5 1 a 6 
Itapiúna 1 a 6 1 a 9 
Itarema 1 a 6 1 a 8 
Itatira 1 a 6 1 a 8 
Jaguaretama 1 a 5 1 a 5 
Jaguaribara 1 a 4 1 a 5 
Jaguaribe 1 a 5 1 a 5 
Jaguaruana 1 a 3 1 a 5 
Jardim 1 a 4 1 a 5 
Jati 1 a 4 1 a 5 
Jijoca de Jericoacoara 1 a 5 1 a 6 
Juazeiro do Norte 1 a 5 1 a 5 
Jucás 1 a 5 1 a 7 
Lavras da Mangabeira 1 a 5 1 a 5 
Limoeiro do Norte 1 a 5 1 a 5 
Madalena 1 a 5 1 a 7 
Maracanaú 1 a 8 1 a 9 
Maranguape 1 a 9 1 a 9 
Marco 1 a 5 1 a 6 
Martinópole 1 a 6 1 a 7 
Massapê 1 a 7 1 a 8 
Mauriti 1 a 5 1 a 5 
Meruoca 1 a 8 1 a 9 
Milagres 1 a 5 1 a 6 
Milhã 1 a 6 1 a 7 
Miraíma 1 a 4 1 a 5 
Missão Velha 1 a 5 1 a 5 
Mombaça 1 a 6 1 a 7 
Monsenhor Tabosa 1 a 6 1 a 7 
Morada Nova 1 a 5 1 a 6 
Moraújo 1 a 6 1 a 7 
Morrinhos 1 a 5 1 a 6 
Mucambo 1 a 7 1 a 9 
Mulungu 1 a 9 1 a 9 
Nova Olinda 1 a 5 1 a 6 
Nova Russas 1 a 5 1 a 6 
Novo Oriente 1 a 4 1 a 5 
Ocara 1 a 5 1 a 5 
Orós 1 a 4 1 a 5 
Pacajus 1 a 5 1 a 6 
Pacatuba 1 a 7 1 a 9 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 1 a 6 1 a 7 
Palhano 1 a 5 1 a 5 
Palmácia 1 a 9 1 a 9 
Paracuru 1 a 9 1 a 9 
Paraipaba 1 a 9 1 a 9 
Parambu 1 a 4 1 a 5 
Paramoti 1 a 5 1 a 6 
Pedra Branca 1 a 6 1 a 8 
Penaforte 1 a 3 1 a 4 
Pentecoste 1 a 5 1 a 7 
Pereiro 1 a 6 1 a 8 
Pindoretama 1 a 7 1 a 8 
Piquet Carneiro 1 a 5 1 a 6 
Pires Ferreira 1 a 6 1 a 6 
Poranga 1 a 6 1 a 7 
Porteiras 1 a 4 1 a 5 
Potengi 1 a 5 1 a 5 
Potiretama 1 a 4 1 a 6 
Quiterianópolis 1 a 4 1 a 5 
Quixadá 1 a 5 1 a 6 
Quixelô 1 a 5 1 a 7 
Quixeramobim 1 a 5 1 a 6 
Quixeré 1 a 4 1 a 5 
Redenção 1 a 8 1 a 9 
Reriutaba 1 a 6 1 a 7 
Russas 1 a 4 1 a 5 
Saboeiro 1 a 4 1 a 5 
Salitre 1 a 4 1 a 5 
Santa Quitéria 1 a 6 1 a 7 
Santana do Acaraú 1 a 6 1 a 7 
Santana do Cariri 1 a 5 1 a 6 
São Benedito 1 a 9 1 a 9 
São Gonçalo do Amarante 1 a 6 1 a 7 
São João do Jaguaribe 1 a 5 1 a 5 
São Luís do Curu 1 a 5 1 a 6 
Senador Pompeu 1 a 6 1 a 7 
Senador Sá 1 a 6 1 a 7 
Sobral 1 a 6 1 a 7 
Solonópole 1 a 5 1 a 6 
Tabuleiro do Norte 1 a 4 1 a 5 
Tamboril 1 a 5 1 a 6 
Tarrafas 1 a 4 1 a 5 
Tauá 1 a 5 1 a 6 
Tejuçuoca 1 a 5 1 a 6 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 1 a 7 1 a 8 
Tururu 1 a 6 1 a 7 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 1 a 4 1 a 5 
Umirim 1 a 5 1 a 6 
Uruburetama 1 a 6 1 a 7 
Uruoca 1 a 6 1 a 7 
Varjota 1 a 5 1 a 7 
Várzea Alegre 1 a 5 1 a 6 
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9