Portaria SAS nº 258 de 18/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.273, de 11 de julho de 2002, que habilita o estado de Sergipe na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/2002; e

Considerando o Ofício nº 507/2005 GS/SES, de 18 de Abril de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II,III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Sergipe referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 121.732.289,77, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 45.342.440,55 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 74.528.646,58 anexo II 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 1.861.202,64 anexo IV 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2005.

JORGE SOLLA