Portaria SAS nº 258 de 18/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005
Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.273, de 11 de julho de 2002, que habilita o estado de Sergipe na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/2002; e
Considerando o Ofício nº 507/2005 GS/SES, de 18 de Abril de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II,III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Sergipe referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 121.732.289,77, assim distribuído:
| Destino | Valor Anual | Detalhamento |
| Parcela a ser transferida ao FES | 45.342.440,55 | anexo I |
| Parcelas a serem transferidas aos FMS | 74.528.646,58 | anexo II |
| Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras | 1.861.202,64 | anexo IV |
§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2005.
JORGE SOLLA