Portaria INEP nº 258 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Ministério da Educação-MEC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, Considerando o apoio logístico em Publicidade de Utilidade Pública desempenhado pela Assessoria de Comunicação do MEC com relação à Avaliação do Desempenho dos Estudantes dos Cursos de Graduação - ENADE, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Ministério da Educação-MEC, visando a execução do objetivo acima considerado.

§ 1º Tais recursos têm por finalidade custear despesas com Publicidade de Utilidade Pública proporcionando a divulgação do ENADE e de outras necessidades de comunicação de interesse do INEP.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao MEC recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2005, no total de R$ 1.206.000,00 (hum milhão duzentos e seis mil reais).

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.131.1067.4641.0001, Fonte 0112, Custeio.

Art. 3º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo do MEC conforme preconiza Súmula Coned nº 04/2004 que trata da Descentralização de recursos. Destaque. Art. 12 da IN nº 01/97.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES