Portaria MS nº 2.578 de 10/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIBs, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
| Município | Código Município | CNES | Nome Fantasia | Razão Social | Portaria de Habilitação |
| Mossoró (RN) | 240800 | 2503522 | Centro Clínico Odontológico | Prefeitura Municipal de Mossoró | nº 1.652/GM, de 15 de setembro de 2005 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO