Portaria MS nº 2.578 de 10/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIBs, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

MunicípioCódigo Município CNES Nome Fantasia Razão Social Portaria de Habilitação 
Mossoró (RN) 240800 2503522 Centro Clínico Odontológico Prefeitura Municipal de Mossoró nº 1.652/GM, de 15 de setembro de 2005 

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO