Portaria MS nº 2.574 de 27/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/RN nº 142/2005, de 06 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.887.477,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód Município Valor mês Valor ano 
240200 Caicó 6.129,36 73.552,31 
240260 Ceará-Mirim 6.920,10 83.041,22 
240325 Parnamirim 17.160,71 205.928,48 
240710 Macaíba 6.235,69 74.828,27 
240800 Mossoró 23.915,11 286.981,33 
240810 Natal 81.840,07 982.080,83 
240890 Parellhas 2.051,43 24.617,13 
240940 Pau dos Ferros 2.735,74 32.828,87 
241200 São Gonçalo do Amarante 8.521,28 102.255,41 
241220 São José de Mipibu 3.934,42 47.212,99 
241440 Touros 3.221,26 38.655,12 
Total Gestão Plena Municipal  162.665,16 1.951.981,96 
Total Gestão Estadual  244.624,59 2.935.495,04 
TOTAL GERAL  407.289,75 4.887.477,00