Portaria MS nº 2.574 de 27/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/RN nº 142/2005, de 06 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.887.477,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOCód | Município | Valor mês | Valor ano |
240200 | Caicó | 6.129,36 | 73.552,31 |
240260 | Ceará-Mirim | 6.920,10 | 83.041,22 |
240325 | Parnamirim | 17.160,71 | 205.928,48 |
240710 | Macaíba | 6.235,69 | 74.828,27 |
240800 | Mossoró | 23.915,11 | 286.981,33 |
240810 | Natal | 81.840,07 | 982.080,83 |
240890 | Parellhas | 2.051,43 | 24.617,13 |
240940 | Pau dos Ferros | 2.735,74 | 32.828,87 |
241200 | São Gonçalo do Amarante | 8.521,28 | 102.255,41 |
241220 | São José de Mipibu | 3.934,42 | 47.212,99 |
241440 | Touros | 3.221,26 | 38.655,12 |
Total Gestão Plena Municipal | 162.665,16 | 1.951.981,96 | |
Total Gestão Estadual | 244.624,59 | 2.935.495,04 | |
TOTAL GERAL | 407.289,75 | 4.887.477,00 |