Portaria MS nº 2.572 de 27/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores e ex-trabalhadores na área de extração e industrialização de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 1.851, de 09.08.2006, DOU 10.08.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal;
Considerando os dispositivos contidos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995;
Considerando o art. 12 do Decreto nº 2.350, de 15 de outubro de 1997, que estabelece que as empresas de extração e industrialização do asbesto/amianto encaminhem, anualmente, à Secretaria de Saúde do Estado e/ou do município a listagem de empregados;
Considerando a necessidade de identificar o universo de trabalhadores expostos ao asbesto/amianto; e
Considerando a necessidade de implementar a vigilância em saúde ambiental dos trabalhadores e dos ex-trabalhadores expostos ao asbesto/amianto, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I a esta Portaria, os procedimentos para envio ao Sistema Único de Saúde - SUS, da listagem de trabalhadores das empresas que manipulam ou utilizam materiais contendo asbesto/amianto da variedade crisotila.
Art. 2º Determinar que todas as empresas que lidam com asbesto/amianto ou materiais que o contenham, bem como com as fibras naturais ou sintéticas citadas no art. 2º da Lei nº 9.055/95, assim como as ex-empresas do ramo, encaminhem listagem única dos seus empregados ao órgão responsável pela gestão do SUS.
§ 1º A listagem e as informações referentes aos trabalhadores em exercício, independentemente de notificação por parte do SUS, deverão ser encaminhadas anualmente, impreterivelmente, até o primeiro dia útil do mês de julho, devidamente protocoladas na Secretaria Municipal de Saúde - SMS do município onde a empresa está situada.
§ 2º A listagem referente ao exercício de anos anteriores, a contar do dia 1º de junho de 1995, poderá ser requisitada por meio de notificação pelo órgão competente, tendo a empresa até 30 (trinta) dias úteis para sua entrega.
Art. 3º A listagem dos trabalhadores deverá ser acompanhada dos dados constantes do Anexo I a esta Portaria, bem como de:
I - exames de avaliação periódica;
II - diagnóstico e laudo de radiografia de tórax - raio X, de acordo com padrão da Organização Internacional do Trabalho - OIT para diagnóstico de pneumoconioses, OIT/80; e
III - resultados de provas de função pulmonar, com valores em percentual teórico para:
a) Capacidade Vital Forçada - CVF;
b) Volume expiratório no 1º segundo - VEF1;
c) Índice de Tiffenau - VEF1/CVF; e
d) fluxo expiratório forçado em 25 e 75%.
Art. 4º Estabelecer que as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem a documentação de que trata o artigo anterior ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da região em que se situa, ou ao Serviço de Vigilância à Saúde do Trabalhador, da Secretaria Estadual de Saúde, ou, na inexistência dos órgãos citados, ao Serviço de Vigilância à Saúde do SUS.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará as empresas às penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELLIPE
ANEXO I
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
CADASTRAMENTO DE TRABALHADORES E EX-TRABALHADORES EXPOSTOS AO AMIANTO
Empresa: | ||
Ramo de Atividade: | ||
Nome do empregado: | ||
Data de Nascimento: / / | Sexo: | |
Nome da Mãe: | ||
Cartão SUS nº | RG nº | CPF nº |
Endereço: | Cidade: | UF: |
Data de Admissão: / / | Data último Periódico: / / | |
Setor: | Cargo: | |
Caso seja ex-trabalhador: | ||
Data de Admissão: / / | Data de Demissão: / / |
EXAMES:
1. Radiografia de tórax
Data | Nº | Resultado |
2. Prova de Função Pulmonar
Espirometria | Predito | Medido | % | Limite Inferior da Normalidade |
CVF | ||||
VEF1 | ||||
VEF1/CVF | ||||
FEF 25-75% |
Resultado: |
Outras informações: |
3. Responsável pelas informações:
Data: / / | |
Assinatura e carimbo |