Portaria SAT nº 2570 DE 04/07/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2017
Dispõe sobre alterações de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: milho, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de julho de 2017.
Campo Grande, 04 de julho de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2570/2017
MILHO
(Portaria SAT nº 2570/17 altera 2560/17 com efeitos a partir de 06.07.2017)
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,29 |
00466 | Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
17,40 |
00478 | Milho em espiga | carro | 174,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,43 |
53224 | Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
25,80 |
53231 | Milho em espiga | carro | 258,00 |