Portaria SAT nº 2570 DE 04/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2017

Dispõe sobre alterações de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: milho, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de julho de 2017.

Campo Grande, 04 de julho de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2570/2017

MILHO

(Portaria SAT nº 2570/17 altera 2560/17 com efeitos a partir de 06.07.2017)

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
06205 Milho debulhado - a granel kg 0,29
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60
kg
17,40
00478 Milho em espiga carro 174,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,43
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60
kg
25,80
53231 Milho em espiga carro 258,00