Portaria SMS nº 257 DE 17/07/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 jul 2020

Estabelece diretrizes para o financiamento do custeio das diárias para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e Enfermaria exclusivos para COVID-19, na rede assistencial privada e/ou filantrópica já credenciada ao SUS no Município de Goiânia.

A Secretária Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 011/2017,

Considerando:

Considerando que o Sistema Único de Saúde - SUS será financiado, nos termos dos artigos 195 e 198 da Constituição Federal Brasileira, com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes;

Considerando o disposto no artigo 17, inc. III, da Lei nº 8.080/1990, que estabelece ser de competência dos Estados, no fortalecimento do SUS, prestar apoio financeiro aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.098, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 466/2017 - GAB/SMS, que concede incentivo para realização de internações em Unidades de Terapia Intensiva pediátricas, adulta, neonatal, no âmbito do Município de Goiânia e da outras providências;

Considerando a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que estabelece os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e cuidados intermediários, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto nº 10.212 de 30 de janeiro de 2020 que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio 2005;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

Considerando a necessidade de redução de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020 que "Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Goiânia e dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando que, os Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, prestados em Goiânia, estão sob Gestão do Município de Goiânia;

Considerando que todas as internações de Urgência e Emergência são autorizadas pelo Complexo Regulador Municipal de Goiânia;

Considerando as alterações na grade de referência da Rede de Urgência e Emergência para atendimento hospitalar no Sistema Único de Saúde do Município de Goiânia, visando garantir a manutenção da prestação de serviços especializados bem como a definição de hospitais de referência para atendimento às vítimas da COVID-19;

Considerando o Processo nº 83865288.

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a utilização temporária de leitos de Terapia Intensiva - UTI e leitos de enfermaria de hospitais credenciados e pertencentes à grade de referência da Rede de Urgência e Emergência para atendimento da COVID-19 no Sistema Único de Saúde no Município de Goiânia.

§ 1º Configuram-se hospitais credenciados e pertencentes à grade de referência da Rede de Urgência e Emergência, para efeitos desta portaria aqueles com contrato vigente de assistência hospitalar anterior ao Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020.

§ 2º Os hospitais credenciados a rede que manifestarem interesse em ofertar leitos novos e/ou alterar a destinação de leitos pré-existentes para atendimento exclusivo da COVID-19, deverão encaminhar documento formal a Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde que fará a análise técnica do requerimento, sendo condicionante verificação in loco e emissão de relatório favorável, a ser exarado por equipe de auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º Os hospitais credenciados a rede que manifestarem interesse em alterar a destinação de leitos pré-existentes para atendimento exclusivo da COVID-19, deverão encaminhar documento formal a Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde, até a data de 31 de julho de 2020, sendo vedada a oferta após a data indicada, salvo se for do interesse da administração.

Art. 3º Garantir o custeio das diárias para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e Enfermaria específicos para COVID-19, em hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde com contratos vigentes anterior ao Decreto Municipal nº 736 de 13 de março de 2020.

§ 1º Farão jus ao recebimento das diárias os leitos novos e, também, os que tiveram sua destinação alterada em decorrência da Pandemia, ambos com efetiva prestação de serviços a partir da competência Junho/2020.

Art. 4º Garantir, conforme descrito no quadro a seguir, o pagamento complementar para leitos novos e não habilitados pelo Ministério da Saúde a que se refere o Art. 3º.

PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO VALOR
DIÁRIA DE UTI II - ADULTO CORONAVÍRUS - COVID19 COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVÍ-RUS - COVID 19 COM O SUPORTE E TRATAMENTO INTENSIVOS R$ 3.000,00
DIÁRIA DE ENFERMARIA ADULTO CORONAVÍRUS - COVID19 COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVÍ-RUS - COVID 19 R$ 1.000,00

§ 1º O valor a ser pago por diária de UTI será custeado conjuntamente por recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde - FNS e recursos provenientes do Tesouro Municipal, sendo o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) referente aos recursos do FNS e o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos) referente aos recursos próprios do município.

§ 2º O valor a ser pago por diária de enfermaria será custeado conjuntamente por recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde - FNS e recursos provenientes do Tesouro Municipal, sendo o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) referente aos recursos do FNS e o valor de R$ 700 (setecentos) referente aos recursos próprios do município.

Art. 5º Garantir, conforme descrito no quadro a seguir, o pagamento complementar para leitos com destinação alterada e já habilitados pelo Ministério da Saúde a que se refere o Art. 3º.

PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO VALOR
DIÁRIA DE UTI II - ADULTO CORONAVÍRUS - COVID19 COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVÍ-RUS - COVID 19 COM O SUPORTE E TRATAMENTO INTENSIVOS R$ 3.000,00
DIÁRIA DE ENFERMARIA ADULTO CORONAVÍRUS - COVID19 COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVÍ-RUS - COVID 19 R$ 1.000,00

§ 1º O valor a ser pago por diária de UTI será custeado conjuntamente por recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde - FNS e recursos provenientes do Tesouro Municipal, sendo o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) referente aos recursos do FNS e o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos) referente aos recursos próprios do município.

§ 2º O valor a ser pago por diária de enfermaria será custeado conjuntamente por recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde - FNS e recursos provenientes do Tesouro Municipal, sendo o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) referente aos recursos do FNS e o valor de R$ 700 (setecentos) referente aos recursos próprios do município.

Art. 7º Para fazer jus ao pagamento das diárias de UTI em leitos exclusivos de COVID-19, o prestador de serviço deverá:

I - Atender a todos instrumentos normativos, leis, decretos e portarias do Ministério da Saúde que discorre sobre a assistência ao paciente
grave, no que diz respeito a estrutura, recursos humanos e equipamentos.

II - Manter equipe multiprofissional capacitada para a assistência ao paciente grave com Síndrome Respiratória Aguda Grave/COVID-19.

III - Estrutura física compatível com atendimento ao paciente grave com Síndrome Respiratória Aguda Grave/COVID-19.

IV - Apoio diagnóstico, como: diagnóstico em Laboratório Clínico; diagnóstico por imagem (Raio-X/tomografia); Métodos diagnósticos específicos para o COVID-19 (RT-PCR e sorologia) e outros.

V - Protocolos clínicos atualizados baseados em evidências.

Art. 8º Os pagamentos correspondentes ao procedimento definido nesta portaria somente serão efetivados quando comprovadamente a origem do atendimento for de caráter de urgência e emergência, sendo que o estabelecimento deverá ter capacidade técnica profissional, estrutural e de equipamentos para este tipo de atendimento.

Art. 9º Para efetivo controle da aplicação dos recursos, o Complexo Regulador da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, realizará periódica e aleatoriamente, auditoria das solicitações de leito, das internações e procedimentos realizados pelos prestadores Contratados/Credenciados ao SUS de Goiânia, em que será emitido relatório contendo informações referentes a eventuais glosas e levantamento de irregularidades.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para fins de faturamento a partir da competência de junho de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 17 dias do mês de julho de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde