Portaria GSER nº 257 DE 28/10/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 out 2015

Prorroga, em caráter excepcional, para 03.11.2015, a data limite para entrega pelos proprietários de veículos automotores dos documentos que comprovam o preenchimento das condições exigidas para a renovação da concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos com final de placa 0 (zero), relativo ao exercício de 2015.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 4º da Lei nº 7.131 , de 05 de julho de 2002,

Considerando que o expediente será facultativo no dia 30 de outubro de 2015, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude da transferência do dia consagrado ao Servidor Público, conforme Portaria nº 580/SEAD, da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, para 3 de novembro de 2015, a data limite para entrega pelos proprietários de veículos automotores dos documentos que comprovam o preenchimento das condições exigidas para a renovação da concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dos veículos com final de placa 0 (zero), realtivo ao exercício de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 28 de outubro de 2015.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita