Portaria SEFAZ/DGT nº 257 DE 29/08/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 set 2014

Altera a Portaria Sefaz/DGT nº 045, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído o item 05 do Anexo Único da Portaria Sefaz/DGT Nº 045 , de 21 de fevereiro de 2014.

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE MUNICÍPIO
05 S A DA SILVA - ME 19.681.425/0001-31 29.455.101-8 GUARAÍ

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO AGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária