Portaria CGZA nº 257 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cacau no Estado de Rondônia, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário - Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cacau no Estado de Rondônia, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cacaueiro (Theobroma cacao) é uma planta perene, arbórea, umbrófila que vegeta bem em sub-bosques e matas raleadas, podendo atingir até 6 metros de altura. Em seu habitat, nas Américas, é encontrada tanto nas terras baixas, dentro dos bosques escuros e úmidos sob a proteção de grandes árvores, como em florestas menos exuberantes e relativamente menos úmidas, em altitudes variáveis, entre 0 e 1.000 m acima do nível do mar.

O cacaueiro começa a frutificar com cerca de três anos, produzindo normalmente a partir do oitavo até os trinta anos após o plantio, tendo duas fases de produção: temporão (março a agosto) e safra (setembro a fevereiro).

A cultura é exigente em calor e umidade, adaptando-se bem a regiões com temperatura média anual em torno de 23ºC a 25ºC e com média anual das temperaturas mínimas ao redor de 21Cº.

Precipitação pluvial bem distribuída ao longo do ano, com um período de estiagem não superior a 2 meses e um mínimo de 1.250 mm anuais de chuvas são necessários ao um bom desenvolvimento da cultura. Precipitações superiores a 5.000 mm são prejudiciais, contribuindo para o aparecimento de fungos nocivos à cultura.

A média anual da umidade relativa do ar para a cultura deve ser em torno de 80%

O cacaueiro apresenta bom desenvolvimento em solos profundos, porosos e frescos, sendo os terrenos de mata os mais utilizados para implantação da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do cacaueiro no Estado de Rondônia.

Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta), adotando-se os seguintes critérios de risco climático:

- DHA = 100 mm;

- 21ºC = Ta = 28ºC.

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico da cultura, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 100 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários de precipitação pluviométrica registrados nºs 21 postos disponíveis no Estado e no seu entorno, sendo 19 pluviométricos e 2 climatológicos.

Foram considerados aptos ao cultivo de cacau, os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cacau no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50m ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cacau no Estado de Rondônia, as cultivares de cacau registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. PERÍODO DE PLANTIO

1º de outubro a 31 de janeiro, para plantio nos solos Tipos 1, 2 e 3, em regime de sequeiro.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de cacau foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006.

MUNICÍPIOS: Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D'Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Rio Crespo, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso.