Portaria CGZA nº 257 de 14/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Distrito Federal produziu 46,8 mil de toneladas de milho (Zea mays L.), em uma área plantada de 8,3 mil hectares na 2ª safra 2007/2008, segundo dados da CONAB.

Por ser cultivada após uma cultura de verão, a segunda safra, também conhecida como safrinha, pode ter sua produtividade bastante afetada pelo regime de chuvas e por limitações de radiação solar e temperatura na fase final de seu ciclo.

Quanto mais tarde o plantio for iniciado, maior é o risco de perdas por adversidades climáticas, principalmente pela probabilidade de ocorrência de déficits hídricos no período de florescimento/enchimento dos grãos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do milho 2ª safra no Distrito Federal, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 26 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação e por meio de consulta à literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As áreas agrícolas do Distrito Federal foram consideradas aptas para o cultivo do milho 2ª safra por terem apresentado valor de ISNA, na fase de florescimento/enchimento de grãos, igual ou maior que 0,55 com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de milho 2ª safra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 10 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

AGROESTE: AS 1548;

AGROMEN: AGN30A00, AGN3050, AGN3150, AGN34A11, AGN2012, AGN35A42, AGN34A12, AGN30A06, AGN30A03 e AGN20A06;

BIOMATRIX: BM 1115, BM 1120 e BM620;

DOW AGROSCIENCES: 2B433;

EMBRAPA: BRS 3035 e BRS 2223;

PIONEER: 30P70, 30R32 e 30P70Y;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SYNGENTA: Sprint, Sprint TL, Formula, Formula TL, Speed, Speed TL e Advance.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROESTE: AS 1567;

AGROMEN: AGN25A23;

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02;

EMBRAPA: BRS 1040, BRS 3060 e BR 106;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO PRECOCE

AGROESTE: AS 3430, AS 32, AS 3466 Top, AS 1570, AS 1575, AS 1540, AS 1535 e AS 1577;

AGROMEN: AGN31A31, AGN20A20, AGN30A09, AGN30A91, AGN 30A70 e 20A55;

BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061, BM 810, BM 128, BM 502 e BM 207;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2B604, CD384, Dow 2B707, Dow 2B710, Dow 2B710CL, Dow 8480, Dow 766, Dow 2C599, Dow CO32, Dow 2A525, Dow 2B655, Dow 2B688, Dow 2B587, Dow 2C520, Dow SwB585 e Dow WxA504;

EMBRAPA: BRS 3025, BRS 2022, BRS 2114, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4154 (Saracura) e BRS 4103;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

MONSANTO: AS 1596, DKB 175, DKB 399, GNZ9501, RB 9108, RB 9308, RB 9209, AS 3421 e CD 397;

NIDERA: A4454 e BX974;

PIONEER: P3041, 30A04, 30K75, 30K75Y, P3021, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, P4260, 30S31, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F87, 3021Y, P3027, 30F80, 30F80Y, 30F35, P3862, P3646, BG7049, 30F33, 30F34 e BG7055;

PLANAGRI: PL6880, PL1335 e PL6882;

SANTA HELENA: SHS 4060, SHS 4080, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SYNGENTA: Penta, Penta TL, Maximus, Maximus TL, Impacto, Impacto TL, Premium Flex TL, Polato 183, Murano, SYN8315, SYN 8315TL, SYN7205, SYN 7205 TL, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301, Tork TL, Somma, Somma TL, Cargo TL, Garra TL, Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443 e Premium Flex.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7010;

SYNGNETA: Tropical-Plus e RB 6324.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/ZoneamentoAgrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3. Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS PERÍODOS APTOS À SEMEADURA

O período de semeadura indicado para o Distrito Federal não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

DISTRITO FEDERAL CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
1 a 5 1 a 6 

DISTRITO FEDERAL CICLO: SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
1 a 3 1 a 4