Portaria SAS nº 257 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Rio de Janeiro e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e,

Considerando o Ofício nº 463, de 16 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Rio de Janeiro e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:

Município Limite mensal (R$) Limite anual (R$) 
Angra dos Reis 153.754,74 1.845.056,88 
Barra Mansa 145.223,22 1.742.678,64 
Belford Roxo 805.032,89 9.660.394,68 
Duque de Caxias 661.741,89 7.940.902,68 
Itaboraí 304.613,55 3.655.362,60 
Itaperuna 175.771,85 2.109.262,20 
729.839,58 8.758.074,96 
Nova Friburgo 164.969,64 1.979.635,68 
Nova Iguaçu 707.181,34 8.486.176,08 
Paracambi 122.279,21 1.467.350,52 
Petrópolis 321.953,68 3.863.444,16 
Resende 74.651,72 895.820,64 
Rio de Janeiro 5.356.847,57 64.282.170,84 
São João de Meriti 224.521,29 2.694.255,48 
Teresópolis 167.336,16 2.008.033,92 
Vassouras 51.600,03 619.200,36 
Volta Redonda 192.114,17 2.305.370,04 
Total Plena Municipal 10.359.432,53 124.313.190,36 
Gestão Estadual 3.458.973,69 41.507.684,28 
Total do Estado 13.818.406,22 165.820.874,64 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES