Portaria CGZA nº 257 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas é uma cultura bastante tolerante a períodos secos, podendo ser uma alternativa de cultivo no Estado de Alagoas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do sorgo granífero, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais nos meses de março a junho. Por se tratar de um modelo de zoneamento agroclimático, parte-se do pressuposto de que nos diversos casos simulados não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica diária - obtida das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas - contempladas cultivares de ciclo precoce e médio, considerando-se a duração dos seus ciclos e das respectivas fases fenológicas:

d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação, e obtidos por meio de consulta a literatura específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo - em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 12 períodos de plantio, espaçadas de 10 dias, nos meses de março a junho. Para cada período, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido:

a) ISNA> 0,50: região agroclimática favorável com pequeno risco climático;

b) 0,40 < ISNA < 0,50: região agroclimática intermediária com médio risco climático e

c) ISNA < 0,40: região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água. Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o cultivo do sorgo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo granífero no Estado de Alagoas, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304 e SHS; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; PIONEER - 85G79, P8419 e 845F; ATLANTICA SEMENTES LTDA - BUSTER e CATUY.Ciclo Médio: IPA - 7301011 e 8602502; EMBRAPA - BRS 310; DOW - Dow 741 e 1G200; CATI - Catissorgo; AGROMEN - AGN 8040; MHATRIZ - GNZ 3000; ZENIT - ZNT 437.

Notas:

1. Informações complementares sobre características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca 12 a 13 12 a 14 
Anadia 7 a 17 7 a 17 
Arapiraca 11 a 15 11 a 15 
Atalaia 7 a 17 7 a 17 
Batalha    12 a 13 
Belém 7 a 17 7 a 18 
Boca da Mata 7 a 17 7 a 17 
Branquinha 7 a 18 7 a 18 
Cacimbinhas 12 e 13 12 e 13 
Cajueiro 8 a 18 7 a 18 
Campestre 8 a 18 7 a 18 
Campo Alegre 7 a 17 7 a 17 
Campo Grande 11 a 17 11 a 17 
Capela 7 a 18 7 a 18 
Chã Preta 7 a 18 7 a 18 
Coité do Nóia 11 a 15 11 a 15 
Colônia Leopoldina 7 a 18 7 a 18 
Craíbas 11 a 17 11 a 17 
Dois Riachos    12 a 13 
Estrela de Alagoas 12 e 13 12 e 13 
Feira Grande 7 a 17 7 a 17 
Flexeiras 7 a 18 7 a 18 
Girau do Ponciano 12 a 15 12 a 15 
Ibateguara 7 a 18 7 a 18 
Igaci 11 a 12 11 e 13 
Igreja Nova 10 a 18 10 a 18 
Jacuípe 7 a 18 7 a 18 
Jaramataia    12 a 13 
Joaquim Gomes 7 a 18 7 a 18 
Jundiá 9 a 18 7 a 18 
Junqueiro 10 a 18 10 a 18 
Lagoa da Canoa 10 a 18 10 a 18 
Limoeiro de Anadia 10 a 18 10 a 18 
Major Isidoro 12 a 13 12 a 13 
Mar Vermelho 7 a 17 7 a 18 
Maribondo 7 a 17 7 a 17 
Mata Grande 11 a 14 11 a 14 
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18 
Messias 7 a 18 7 a 18 
Minador do Negrão 12 e 13 12 e 13 
Murici 7 a 18 7 a 18 
Novo Lino 7 a 18 7 a 18 
Olho d'Água Grande 11 a 16 11 a 17 
Palmeira dos Índios 11 a 18 11 a 18 
Paulo Jacinto 7 a 18 7 a 18 
Penedo 7 a 18 7 a 18 
Pilar 7 a 18 7 a 18 
Pindoba 7 a 18 7 a 18 
Porto Calvo 7 a 18 7 a 18 
Porto Real do Colégio 7 a 17 7 a 17 
Quebrangulo 7 a 18 7 a 18 
Rio Largo 7 a 18 7 a 18 
Santa Luzia do Norte 7 a 18 7 a 18 
Santana do Ipanema    12 a 13 
Santana do Mundaú 7 a 18 7 a 18 
São Brás 7 a 17 7 a 17 
São José da Laje 7 a 18 7 a 18 
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18 
São Miguel dos Campos 7 a 18 7 a 18 
São Sebastião 10 a 18 10 a 18 
Satuba 7 a 18 7 a 18 
Tanque d'Arca 7 a 18 7 a 18 
Taquarana 7 a 18 7 a 18 
Teotônio Vilela 7 a 18 7 a 18 
Traipu 12 12 
União dos Palmares 7 a 18 7 a 18 
Viçosa 7 a 18 7 a 18