Portaria SAF nº 257 de 13/02/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2007

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997 e no Proc. n.º E-04/000699/07,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.7 - Empresas Vinculados ao DEF 02 - Comércio Exterior - da Resolução SEF n.º 2.861/1997 a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
73588915
CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA.

§ 1.º O contribuinte que, em virtude do disposto no caput, tiver alterada a sua unidade de cadastro deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada.

§ 2.º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos da empresa especificada no caput deverá providenciar o imediato encaminhamento dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais para a repartição fiscal indicada.

Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2007

SEVERINO POMPILHO DE REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização