Portaria MMA nº 257 de 18/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006
Altera a Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2006, Seção 1, página 82, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
VI - oito representantes das organizações não-governamentais-ONG ambientalistas, sendo:
g) um indicado pela Rede Nacional Pró Unidades de Conservação-Rede Pró-UC;
h) um indicado pela Rede Brasileira de Reservas da Biosfera - RBRB.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LANGONE