Portaria MMA nº 257 de 18/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006

Altera a Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2006, Seção 1, página 82, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

VI - oito representantes das organizações não-governamentais-ONG ambientalistas, sendo:

g) um indicado pela Rede Nacional Pró Unidades de Conservação-Rede Pró-UC;

h) um indicado pela Rede Brasileira de Reservas da Biosfera - RBRB.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LANGONE