Portaria MP nº 257 de 27/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2004
Autoriza a Casa Civil da Presidência da República a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, e considerando os termos dos Processos nº 00001.011471/2003-94 e nº 03100.001171/2004-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a Casa Civil da Presidência da República a contratar profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para executar serviços especializados correlacionados com a operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, nos quantitativos previstos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM ficará responsável pela supervisão do processo de recrutamento e seleção, no tocante às atividades expressas no anexo desta Portaria.
Art. 2º O processo seletivo simplificado a que se refere o art. 1º, sujeito a ampla divulgação, inclusive no Diário Oficial da União, compreenderá, obrigatoriamente, prova escrita, facultando-se ao CENSIPAM a adoção de outras modalidades, previamente fixadas no edital.
Art. 3º Conforme o disposto no inciso V e no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, as contratações observarão o prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogadas desde que o prazo total não exceda cinco anos.
Art. 4º As contratações para a realização das atividades técnicas especializadas observarão a seguinte classificação:
I - atividades técnicas para as quais se exija formação específica de nível médio ou formação técnica complementar específica;
II - atividades de apoio na área de tecnologia da informação, a serem executadas por profissional de nível médio com formação específica na área;
III - atividades técnicas de suporte àquelas compreendidas nos incisos IV e V deste artigo, a serem executadas por profissional de nível superior;
IV - atividades técnicas de complexidade intelectual como elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos, para as quais se exijam, além de formação superior, requisitos adicionais como formação profissional superior e três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação latu sensu, mestrado ou doutorado; e
V - atividades técnicas de complexidade gerencial, compreendendo definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação, a serem executadas por profissional de nível superior com formação profissional superior a cinco anos ou possuidor de título de mestre ou doutor.
Art. 5º Conforme o disposto no art. o art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, a remuneração dos contratados está definida no Anexo a esta Portaria.
Art. 6º As contratações dar-se-ão de maneira gradual, até o quantitativo definido no Anexo a esta Portaria, respeitando o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 1993, na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e demais disposições na legislação eleitoral.
Art. 7º A Casa Civil da Presidência da República e o CENSIPAM deverão garantir os recursos necessários para as contratações em seu orçamento próprio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXONÍVEL DE ESCOLARIDADE | ATIVIDADES | REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | QUANTIDADE |
Superior | De Complexidade Gerencial | 6.100,00 | 39 |
Superior | De Complexidade Intelectual | 4.500,00 | 54 |
Superior | De Suporte | 2.800,00 | 68 |
Médio | De Apoio à Tecnologia da Informação | 1.650,00 | 28 |
Médio | De Formação Específica | 1.250,00 | 31 |
TOTAL | 220 |