Portaria MDA nº 257 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e autorizar que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, deste Ministério, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ABRÃO

ANEXO I

JUSTIFICATIVA

O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação "90" - Aplicações Diretas para a Modalidade de Aplicação "80" - Transferências ao Exterior, tem como finalidade alocar dotações orçamentárias que possibilitem a aplicação no âmbito do Programa 0351 - Agricultura Familiar - PRONAF, objetivando atender os compromissos firmados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA com o Programa das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação - FAO/ONU.

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

R$1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
GR MOD FTE VALOR GR MOD FTE VALOR 
20.606.0351.2607  Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar  145.000 145.000 
20.606.0351.2607.0001  Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Nacional  90 100 145.000 80 100 145.000 
  TOTAL         145.000        145.000