Portaria MDA nº 257 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e autorizar que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, deste Ministério, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ABRÃO

ANEXO I

JUSTIFICATIVA

O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação "90" - Aplicações Diretas para a Modalidade de Aplicação "80" - Transferências ao Exterior, tem como finalidade alocar dotações orçamentárias que possibilitem a aplicação no âmbito do Programa 0351 - Agricultura Familiar - PRONAF, objetivando atender os compromissos firmados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA com o Programa das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação - FAO/ONU.

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

R$1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
GR MOD FTE VALOR GR MOD FTE VALOR 
20.606.0351.2607  Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar  . . . 145.000 . . . 145.000 
20.606.0351.2607.0001  Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Nacional  3 90 100 145.000 3 80 100 145.000 
  TOTAL         145.000        145.000