Portaria MS nº 2.566 de 23/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Autoriza repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 08/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, nos valores de R$ 1.363.779,96 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), na competência outubro de 2005, de R$ 1.193.307,48 (um milhão, cento e noventa e três mil trezentos e sete reais e quarenta e oito centavos), na competência novembro de 2005 e de R$ 852.362,48 (oitocentos e cinqüenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), na competência dezembro de 2005, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.1D99.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

UF INSTITUIÇÃO COMPETÊNCIA OUTUBRO COMPETÊNCIA NOVEMBRO COMPETÊNCIA DEZEMBRO TOTAL 
120040 AC SMS/RIO BRANCO 52.659,84 46.077,37 32.912,41 131.649,62 
160030 AP SMS/MACAPÁ 66.726,89 58.386,03 41.704,30 166.817,22 
320530 ES SMS/VITÓRIA 30.495,90 26.683,91 19.059,94 76.239,75 
150140 PA SMS/BELÉM 242.291,73 212.005,27 151.432,33 605.729,33 
11 RO SES/RONDÔNIA 148.450,96 129.894,59 92.781,85 371.127,40 
140070 RR SMS/BOAVISTA 42.000,00 36.750,00 26.250,00 105.000,00 
355030 SP SMS/SÃO PAULO 688.961,70 602.841,49 430.601,06 1.722.404,25 
172100 TO SMS/PALMAS 92.192,94 80.668,82 57.620,59 230.482,35 
TOTAL 1.363.779,96 1.193.307,48 852.362,48 3.409.449,92