Portaria MS nº 2.566 de 23/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005
Autoriza repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 08/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, nos valores de R$ 1.363.779,96 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), na competência outubro de 2005, de R$ 1.193.307,48 (um milhão, cento e noventa e três mil trezentos e sete reais e quarenta e oito centavos), na competência novembro de 2005 e de R$ 852.362,48 (oitocentos e cinqüenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), na competência dezembro de 2005, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.1D99.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO IUF | INSTITUIÇÃO | COMPETÊNCIA OUTUBRO | COMPETÊNCIA NOVEMBRO | COMPETÊNCIA DEZEMBRO | TOTAL | |
120040 | AC | SMS/RIO BRANCO | 52.659,84 | 46.077,37 | 32.912,41 | 131.649,62 |
160030 | AP | SMS/MACAPÁ | 66.726,89 | 58.386,03 | 41.704,30 | 166.817,22 |
320530 | ES | SMS/VITÓRIA | 30.495,90 | 26.683,91 | 19.059,94 | 76.239,75 |
150140 | PA | SMS/BELÉM | 242.291,73 | 212.005,27 | 151.432,33 | 605.729,33 |
11 | RO | SES/RONDÔNIA | 148.450,96 | 129.894,59 | 92.781,85 | 371.127,40 |
140070 | RR | SMS/BOAVISTA | 42.000,00 | 36.750,00 | 26.250,00 | 105.000,00 |
355030 | SP | SMS/SÃO PAULO | 688.961,70 | 602.841,49 | 430.601,06 | 1.722.404,25 |
172100 | TO | SMS/PALMAS | 92.192,94 | 80.668,82 | 57.620,59 | 230.482,35 |
TOTAL | 1.363.779,96 | 1.193.307,48 | 852.362,48 | 3.409.449,92 |