Portaria SE/MTE nº 2.565 de 24/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2003

Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60º, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHAIAVON

ANEXO I

38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE Valor Em R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à implementação de políticas na área do trabalho.    80    176 30.000 
TOTAL 30.000

ANEXO II

38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE Valor Em R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à implementação de políticas na área do trabalho.    90    176 30.000 
  30.000