Portaria SE/MTE nº 2.565 de 24/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2003
Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60º, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CELLA DAL CHAIAVON
ANEXO I38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$ 1,00 |
11.122.0102.2619.0001 | Apoio à implementação de políticas na área do trabalho. | F | 3 | 80 | 176 | 30.000 | ||
TOTAL | 30.000 |
38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$ 1,00 |
11.122.0102.2619.0001 | Apoio à implementação de políticas na área do trabalho. | F | 3 | 90 | 176 | 30.000 | ||
30.000 |