Portaria SE/MTE nº 2.564 de 20/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2003
Aprova as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38101 - Administração direta.
A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003 e,
Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38101, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38101 - Administração direta.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
ANEXO I38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego.
38101 - Administração Direta
ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | I U | F T E | VALOR EM R$ 1,00 |
11.333.0103.2262.0001 | Concessão de auxílio financeiro a jovens habilitados ao primeiro emprego inserido no serviço voluntário | F | 3 | 50 | 300 | 2.250.000,00 | ||
11.333.0103.2260.0001 | Qualificação de jovens para o serviço voluntário | F | 3 | 50 | 300 | 4.914.146,00 | ||
TOTAL | 7.164.146,00 |
38000 - Ministerio do Trabalho e Emprego.
38101 - Administração Direta
ANEXO II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | F T E | VALOR EM R$ 1,00 |
11.333.0103.2262.0001 | Concessão de auxílio financeiro a jovens habilitados ao primeiro emprego inserido no serviço voluntário | F | 3 | 90 | 300 | 2.250.000,00 | ||
11.333.0103.2260.0001 | Qualificação de jovens para o serviço voluntário | F | 3 | 90 | 300 | 4.914.146,00 | ||
TOTAL | 7.164.146,00 |