Portaria SAT nº 2563 DE 19/05/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2017
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240 , de 15 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 37 , de 05 de abril de 2013, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I - marca BEMATECH, modelo MP-4200 TH FI, versão 01.00.03, Termo Descritivo Funcional nº 001/2017;
II - marca BEMATECH, modelo MP-4200 TH FI II, versão 01.00.03, Termo Descritivo Funcional nº 002/2017.
Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõe os respectivos Termos Descritivos Funcionais, na primeira intervenção técnica que ocorrer nos equipamentos ou até 30 de novembro de 2017, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de maio de 2017.
Campo Grande, 19 de maio de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária