Portaria DETRAN/GO nº 256 DE 05/03/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 mar 2024

Altera a Portaria DETRAN n° 893/2021, que regulamenta e disciplina a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de credenciamento no DETRAN/GO e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo n° 202100025069536,

resolve:

Art. 1º - ALTERAR a redação do art. 2º, Parágrafo único, do ANEXO I da Portaria 893/2021, de modo a RETIRAR a previsão que estabelecia o prazo limite para envio da documentação, passando a vigorar o seguinte teor:

“Art. 2º - (...)

Parágrafo único. Os documentos deverão ser encaminhados, em formato PDF, em arquivo único, na ordem acima estabelecida, exclusivamente, para o e-mail: apoioprotocolo@detran.go.gov.br, que, após análise, submeterá o processo para manifestação da Gerência de Credenciamento e Controle e Diretoria Técnica, observando, no que couber, o trâmite previsto no caput do art. 3º da Portaria nº 893/2021.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto no ANEXO I da Portaria 893/2021.

DELEGADO WALDIR

Presidente do DETRAN/GO