Portaria SSER nº 256 DE 10/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000032/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.2 - HEINEKEN

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro/Pet Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.53 TIGER 350   2,90    
1.2.54 TIGER 600       6,28
1.2.55 AMSTEL ULTRA até 275   2,68 3,16  
1.2.57 BLUE MOON 355   12,7 14,34  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita