Portaria DG-DETRAN nº 256 DE 29/01/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 fev 2021

Altera a redação do artigo 11, da Portaria nº 24/2020 - DG/DETRAN.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso de sua competência legal; e,

Considerando o disposto no inciso III do artigo 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , que compete aos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do Órgão Federal competente;

Considerando o disposto na Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular;

Considerando que a coleta inequívoca de dados de numeração de chassi, motor e placa, que integram o procedimento administrativo de regularização e transferência de veículos deve ser realizada através das mais modernas e atuais tecnologias, como meio de conceder ao Órgão Executivo de Trânsito instrumentos de fiscalização para inibição roubos de veículos e fraudes e consequentemente preservação da vida e segurança do cidadão no trânsito;

Considerando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do CONTRAN, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal à habilitação de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício dessas atividades;

Considerando a necessidade de adequação da Portaria nº 24/2020-DG/DETRAN, em especial no que tange aos requisitos de vistoria predial.

Resolve:

Art. 1º Alterar o Artigo 11, da Portaria nº 24/2020/DG/DETRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. A vistoria da empresa requerente objetivará constatar o atendimento pleno das exigências desta Portaria e, em especial, quanto a capacidade de atendimento da empresa.

§ 1º Será realizado Vistoria Predial sob responsabilidade da Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção do DETRAN/PA, conforme normas da ABNT-NBR, o Laudo de vistoria, realizada na sede da Empresa requerente, será encaminhado para Comissão de Credenciamento.

§ 2º A empresa que tiver como resultado inapta, terá o prazo de 30 (trinta) dias para adequação, prorrogável por igual período;

§ 2º Após a instrução do processo com Laudo de vistoria realizada pela Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção do DETRAN/PA, será emitido Parecer da Comissão de Credenciamento.

§ 3º O processo será encaminhado para análise e homologação de credenciamento pelo Diretor Geral do DETRAN-PA e posteriormente para publicação no Diário Oficial do Estado do Para.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Lima Guedes

Diretor Geral