Portaria GSF nº 256 DE 23/11/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2018
Altera a Portaria GSF nº 089/2018, de 08 de maio de 2018, que credencia o estabelecimento da empresa TOTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.511.382-9, para operar na condição de substituto tributário nas operações que indica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017,
Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos de tributação relativos às operações realizadas por estabelecimentos que explorem Atividades Econômicas especificas;
Considerando requerimento feito pelo contribuinte através do processo protocolado sob nº 0103.000.04070/2018-4,
Resolve
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GSF nº 089, de 08 de maio de 2018, que credencia, em regime especial, o estabelecimento da empresa TOTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, com endereço na Rua Porto, nº 1217, "A", Bairro Pio XII, Município de Teresina, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.417.423/0001-04 e no CAGEP sob nº 19.511.382-9, para operar na condição de substituto tributário responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS com produtos farmacêuticos, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - ao art. 8º, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
Parágrafo único. O ICMS calculado na forma do caput será lançado diretamente na DIEF na Ficha "Apuração do Imposto", campo "Outros débitos"."
II - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As Notas Fiscais emitidas pela EMPRESA, nas operações internas, além dos requisitos previstos no Regulamento do ICMS, deverão conter a indicação: ¨ICMS retido nos termos do Regime Especial nº 089/2018", observando-se ainda que:
I - é opcional para a EMPRESA a indicação, no corpo da Nota Fiscal, do ICMS retido na forma dos art. 7º ou 8º;
II - será utilizado o CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações "5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto"."
III - será utilizado o CST Código de Situação Tributária "60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 23 de novembro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda