Portaria SUREM nº 256 DE 01/09/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 set 2017
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 1.058,22 | 881,85 | 617,30 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.322,78 | 1.058,22 | 793,67 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.234,59 | 970,04 | 705,48 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.146,41 | 881,85 | 617,30 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 970,04 | 793,67 | 529,11 |
Casas Pré-Fabricadas | 970,04 | 793,67 | 529,11 |
Abrigo para Veiculos | 529,11 |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
Valores em Reais | |
1. USO COMERCIAL (C) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local........................................... | 881,85 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado................................................ | 881,85 |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................... | 705,48 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local.......................................................... | 881,85 |
S 2 - Serviço Diversificado............................................................... | 1.058,22 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude..................................................... | 1.234,59 |
S 2.5 - Hospedagem.............................................................. | 1.058,22 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)......... | 1.322,78 |
S 2.8 - De Oficinas................................................................. | 705,48 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....... | 705,48 |
S 3 - Serviço Especiais.................................................................... | 705,48 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local..................................................... | 881,85 |
E 1.3 - Saude....................................................................... | 1.234,59 |
E 2 - Instituições Diversificadas........................................................ | 881,85 |
E 2.3 - Saude....................................................................... | 1.499,15 |
E 3 - Instituições Especiais.............................................................. | 881,85 |
E 3.3 - Saude....................................................................... | 1.499,15 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | |
I 1 - Indústrias não Incômodas........................................................ | 881,85 |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................... | 881,85 |
I 3 - Indústrias Especiais................................................................. | 881,85 |
I - Galpão (sem fim especificado).................................................. | 705,48 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
SETEMBRO 2017 | ||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 3,0345 | 3,0345 | 3,0345 | 3,0345 | 3,0345 | 3,0345 | 2,8749 | 2,8749 | 2,8749 | 2,8749 | 2,8749 | 2,8749 |
2005 | 2,8749 | 2,8749 | 2,8749 | 2,8749 | 2,8749 | 2,8749 | 2,7041 | 2,6645 | 2,6592 | 2,6592 | 2,6592 | 2,6592 |
2006 | 2,6551 | 2,6490 | 2,6490 | 2,6490 | 2,6490 | 2,6490 | 2,5713 | 2,5648 | 2,5592 | 2,5592 | 2,5586 | 2,5568 |
2007 | 2,5452 | 2,5278 | 2,5199 | 2,5109 | 2,5065 | 2,4982 | 2,3540 | 2,3406 | 2,3406 | 2,3406 | 2,3394 | 2,3394 |
2008 | 2,3394 | 2,3394 | 2,3344 | 2,3150 | 2,3150 | 2,3150 | 2,1712 | 2,1615 | 2,1482 | 2,1436 | 2,1436 | 2,1436 |
2009 | 2,1436 | 2,1436 | 2,1436 | 2,1436 | 2,1436 | 2,1436 | 1,9996 | 1,9855 | 1,9855 | 1,9855 | 1,9773 | 1,9762 |
2010 | 1,9762 | 1,9762 | 1,9592 | 1,9592 | 1,9592 | 1,9592 | 1,8262 | 1,8229 | 1,8139 | 1,8139 | 1,8114 | 1,8048 |
2011 | 1,8048 | 1,7976 | 1,7908 | 1,7908 | 1,7808 | 1,7808 | 1,6668 | 1,6401 | 1,6361 | 1,6318 | 1,6318 | 1,6230 |
2012 | 1,6230 | 1,6230 | 1,6168 | 1,6161 | 1,6099 | 1,6059 | 1,4828 | 1,4753 | 1,4753 | 1,4736 | 1,4703 | 1,4675 |
2013 | 1,4675 | 1,4651 | 1,4605 | 1,4605 | 1,4605 | 1,4605 | 1,3431 | 1,3277 | 1,3277 | 1,3277 | 1,3277 | 1,3277 |
2014 | 1,3277 | 1,3277 | 1,3277 | 1,3239 | 1,3209 | 1,3205 | 1,2711 | 1,2711 | 1,2693 | 1,2654 | 1,2641 | 1,2613 |
2015 | 1,2613 | 1,2579 | 1,2432 | 1,2416 | 1,2396 | 1,2381 | 1,1840 | 1,1658 | 1,1531 | 1,1453 | 1,1382 | 1,1343 |
2016 | 1,1343 | 1,1343 | 1,1343 | 1,1343 | 1,1343 | 1,1343 | 1,0683 | 1,0549 | 1,0536 | 1,0536 | 1,0484 | 1,0468 |
2017 | 1,0462 | 1,0453 | 1,0398 | 1,0389 | 1,0389 | 1,0389 | 1,0045 | 1,0024 | 1,0000 |