Portaria DETRAN nº 256 DE 18/02/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 fev 2013

Renova a Suspensão do Credenciamento de Clínicas de Trânsito Médicas e Psicológicas.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, DETRAN/BA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006 do Conselho de Administração e esta homologada pelo Decreto nº 10.137, de 27.10.2006, e, considerando o que dispõe a Lei 9.503, de 23.09.1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando as disposições presentes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e as exigências da nova RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 425 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, que passa a regular a Fiscalização e Controle das Clínicas Credenciadas e revogou a RESOLUÇÃO Nº 267/2008 DO CONTRAN;

 

Considerando a necessidade de um maior tempo hábil para concluir os estudos de viabilidade técnica para instalação de novas Clínicas, credenciadas ao DETRAN-BA em todo Estado da Bahia, consoante disposições legais da Portaria nº 0691/2008.

 

Considerando ainda o Art. 1º da PORTARIA Nº 1.527 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, que suspendeu o credenciamento de Clínicas de Trânsito Médicas e Psicológicas por 90 (noventa) dias e previu a possibilidade de renovação por igual período, conforme solicitação da Comissão designada;

 

 

 

Resolve:

 

Art. 1º. Renovar a Suspensão do Credenciamento de Clínicas de Trânsito Médicas e Psicológicas pelo igual período de 90 (noventa) dias, em todo Estado da Bahia, até a finalização dos estudos de viabilidade técnica e interesse social para instalação e localização de novas Clínicas a serem credenciadas junto ao DETRAN-BA.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Márcio Luiz Santos Blanco

Diretor Geral em Exercício