Portaria SE/MPA nº 256 de 14/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Aprova a descentralização de recursos consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Programa de Trabalho: 20.121.1343.8070.0001 - Apoio à Implementação da Aquicultura em Águas Pública - Nacional, no valor total de R$ 1.554.990,04 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos) que será repassado em três parcelas, à primeira no exercício de 2011 no valor de R$ 178.036,32 (cento e setenta e oito mil, trinta e seis reais e trinta e dois centavos).
A Secretária Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 61 do Regimento Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 523, de 1º de dezembro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Programa de Trabalho: 20.121.1343.8070.0001 - Apoio à Implementação da Aquicultura em Águas Pública - Nacional, no valor total de R$ 1.554.990,04 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos) que será repassado em três parcelas, à primeira no exercício de 2011 no valor de R$ 178.036,32 (cento e setenta e oito mil, trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a segundo no valor de R$ 996.299,70, (novecentos e noventa e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para o exercício de 2012, e a terceira no valor de R$ 380.654,02 (trezentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), para o exercício de 2013, em favor da EMBRAPA MEIO AMBIENTE UG 135025 - GESTÃO 13203, conforme Suporte Documental de Descentralização de Crédito Externa, parte integrante desta Portaria, no processo nº: 00350.008854/2011-25, objetivando apoiar o Desenvolvimento de Sistema de Monitoramento para Gestão Ambiental da Aquicultura no Reservatório de Furnas (MG).
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado em um cronograma de execução, parte integrante desta Portaria, expirará em 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA APARECIDA PEREZ