Portaria STJ nº 256 de 20/06/2008
Norma Federal
Institui Comissão de Integração entre o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 21, XVII, e 42, II, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Integração e Cooperação Institucional entre o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais.
Art. 2º A Comissão será composta dos seguintes membros:
I - Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - Desembargador Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados; e
III - Desembargador Federal Presidente de Tribunal Regional Federal, indicado pelos demais Presidentes de Tribunais Regionais Federais.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - elaborar propostas de regulamentação conjunta dos trabalhos comuns aos Tribunais representados na Comissão;
II - elaborar sugestões legislativas, destinadas a otimizar a prestação jurisdicional nos Tribunais representados na Comissão;
III - planejar ações visando racionalizar, uniformizar e homogeneizar os procedimentos dos Tribunais representados na Comissão;
IV - organizar e coordenar, no âmbito de sua atuação, ações destinadas a tornar concreta a garantia de celeridade processual prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; e
V - planejar e viabilizar atos de cooperação jurídica, processual e institucional entre os Tribunais representados na Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Humberto Gomes de Barros