Portaria CGZA nº 256 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Rio Grande do Norte cultivou na safra 2007/2008, uma área 89,4 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 65,2 mil toneladas, conforme dados da Conab.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao deficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, pouco profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

Para obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo, temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura do solo acima de 10ºC no período de germinação; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de deficit hídrico.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do milho no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico, considerando a interação entre clima, ciclos da cultura, período de semeadura e tipos de solos, com a utilização das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários, registrados nos 128 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas, aplicando o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficientes culturais: utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade cientifica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se apto para o cultivo, o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos (fase crítica) com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, o cultivo só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

AGROMEN: AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN 3050, AGN 3150, AGN20A06, AGN30A03, AGN30A06 e AGN 2012;

BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120;

DOW AGROSCIENCES: 2B433;

EMBRAPA: BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 e BR 5037;

GENEZE: GNZ 2005;

MONSANTO: AG 9040, DKB 615, AG 9010, AG 9010YG, DKB 330, AG 9040, DKB 615, DKB 330YG, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG 6020 e DKB 234;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 12S12, PRE 22T11 e PRE 22T12;

ZENIT: ZNT 1530.

CICLO PRECOCE

AGROMEN: AGN31A31, AGN30A09 e AGN20A20, AGN 20A55, AGN 30A70 e AGN 3091;

BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061, BM 810, BM 502 e BM 207;

DOW AGROSCIENCES: Dow2B707, Dow2B710, Dow2B710CL, Dow2C520, Dow2C599, DowCO32, Dow766, Dow8480, Dow SwB585, Dow2B604,CD384,2A525,Dow 2B655,Dow 2B688 e Dow 2B587;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143, BRS Ângela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: AG 2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8066, DKB 499, DKB 191, DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592 YG, AS 1592, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308, CD 397, AS 3421YG, DKB 350YG, AG 7000YG e DKB 390YG;

NACIONAL SEMENTES: Orion e Taurus;

PLANAGRI: PL6880;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI: Sócrates;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 32D10.

SYNGENTA: Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, CD 327 Impacto, Murano, Tork, Attack, Master, Garra, Tork TL, Maximus TL, KOMPRESSOR, SG 6015, Impacto TL ,Savana 133, Savana 185, SG 6418, SG 6301, Farroupilha 25, Balu 580, Polato 2602, Balu 551, Balu 761e NB7443;

UFV: UFVM 100;

ZENIT: ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROMEN: AGN25A23;

CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02;

EMBRAPA: BR 106, BR 5011, BR 5026, BR 5036 e BR 5039;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035;

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7010, AG 7088, DKB 370, AG 5055 e DKB 393.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/ Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Açu 3 a 5 2 a 7 
Água Nova 2 a 6 2 a 8 
Alexandria 3 a 5 2 a 8 
Almino Afonso 3 a 5 2 a 8 
Alto do Rodrigues 3 a 5 2 a 7 
Antonio Martins 2 a 7 
Apodi 3 a 7 
Ares 4 a 12 4 a 14 
Baía Formosa 4 a 12 4 a 15 
Baraúna 3 a 8 
Brejinho 10 a 12 9 a 13 
Canguaretama 4 a 14 4 a 15 
Caraubas 3 a 5 
Ceará-Mirim 8 a 14 5 a 14 
Coronel João Pessoa 1 a 6 1 a 8 
Doutor Severiano 1 a 6 2 a 8 
Encanto 1 a 6 1 a 8 
Espírito Santo 10 a 11 5 a 12 
Extremoz 4 a 13 4 a 14 
Felipe Guerra 3 a 7 
Francisco Dantas 1 a 5 1 a 8 
Frutuoso Gomes 2 a 5 2 a 7 
Goianinha 3 a 12 3 a 14 
Ipanguaçu 3 a 4 2 a 7 
Itaú 3 a 8 
Janduis 2 a 8 
João Dias 3 a 4 2 a 8 
José da Penha 2 a 5 2 a 8 
Jundiá 10 a 12 6 a 13 
Lagoa de Pedras    10 a 11 
Lucrecia 2 a 5 2 a 8 
Luis Gomes 2 a 6 1 a 8 
Macaíba 4 a 14 4 a 14 
Major Sales 2 a 6 1 a 8 
Marcelino Vieira 3 a 4 2 a 8 
Martins 2 a 6 1 a 8 
Maxaranguape 4 a 13 4 a 13 
Messias Targino 3 a 4 2 a 8 
Montanhas 10 a 11 5 a 12 
Monte Alegre 10 a 13 6 a 13 
Mossoró 3 a 8 
Natal 4 a 12 4 a 12 
Nísia Floresta 4 a 14 4 a 15 
Olho-d'Água do Borges 3 a 5 2 a 8 
Paraná 3 a 5 2 a 8 
Parnamirim 4 a 14 4 a 14 
Passagem 10 a 11 6 a 13 
Patu 3 a 4 2 a 8 
Pau dos Ferros 3 a 5 2 a 8 
Pedro Velho 10 a 11 5 a 12 
Pilões 2 a 8 
Portalegre 2 a 5 2 a 8 
Pureza    5 a 7 
Rafael Fernandes 2 a 5 2 a 7 
Rafael Godeiro 3 a 5 2 a 7 
Riacho da Cruz 3 a 4 2 a 8 
Riacho de Santana 2 a 6 1 a 8 
Rio do Fogo 4 a 5 4 a 12 
Rodolfo Fernandes 3 a 8 
São Francisco do Oeste 3 a 5 2 a 8 
São Gonçalo do Amarante 4 a 14 4 a 15 
São José de Mipibu 5 a 14 4 a 15 
São Miguel 2 a 6 2 a 8 
Senador Georgino Avelino 4 a 13 4 a 15 
Serrinha dos Pintos 2 a 5 2 a 6 
Severiano Melo 3 a 6 
Taboleiro Grande 3 a 4 2 a 8 
Tenente Ananias 2 a 6 2 a 8 
Tibau do Sul 4 a 13 4 a 14 
Touros 4 a 5 4 a 12 
Triunfo Potiguar    3 a 7 
Umarizal 3 a 5 2 a 7 
Várzea 10 a 11 6 a 13 
Venha Ver 2 a 6 2 a 8 
Vera Cruz 10 a 13 4 a 13 
Viçosa 2 a 5 2 a 8 
Vila Flor 4 a 14 4 a 14 

MUNICÍPIOS  CICLOS MÉDIO, SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Açu 2 a 5 
Água Nova 2 a 4 2 a 6 
Alexandria 3 a 4 2 a 6 
Almino Afonso 3 a 4 2 a 6 
Alto do Rodrigues 3 a 5 2 a 7 
Antonio Martins 2 a 6 
Apodi    3 a 5 
Ares 4 a 11 4 a 12 
Baía Formosa 4 a 12 4 a 15 
Baraúna    3 a 6 
Brejinho 10 9 a 11 
Canguaretama 4 a 12 4 a 12 
Caraubas    3 a 4 
Ceará-Mirim 8 a 12 5 a 13 
Coronel João Pessoa 1 a 4 1 a 6 
Doutor Severiano 1 a 4 2 a 6 
Encanto 1 a 4 1 a 6 
Espírito Santo 10 5 a 10 
Extremoz 4 a 11 4 a 12 
Felipe Guerra    3 a 6 
Francisco Dantas 2 a 5 1 a 6 
Frutuoso Gomes 3 a 5 2 a 6 
Goianinha 3 a 11 3 a 12 
Ipanguaçu 2 a 6 
Itaú    3 a 6 
Janduis    2 a 6 
João Dias    3 2 a 6 
José da Penha 2 a 4 2 a 6 
Jundiá 10 a 12 6 a 13 
Lagoa de Pedras    10 a 11 
Lucrecia 2 a 4 2 a 6 
Luis Gomes 2 a 5 1 a 6 
Macaíba 4 a 12 4 a 13 
Major Sales 2 a 5 1 a 6 
Marcelino Vieira 2 a 6 
Martins 2 a 5 1 a 6 
Maxaranguape 4 a 11 4 a 12 
Messias Targino 2 a 6 
Montanhas    5 a 12 
Monte Alegre 10 a 11 6 a 12 
Mossoró    3 a 6 
Natal 4 a 12 4 a 12 
Nísia Floresta 4 a 11 4 a 13 
Olho-d'Água do Borges 3 a 4 2 a 5 
Paraná 3 a 4 2 a 6 
Parnamirim 4 a 11 4 a 12 
Passagem 10 6 a 12 
Patu 2 a 6 
Pau dos Ferros 3 a 4 2 a 6 
Pedro Velho 10 5 a 12 
Pilões    2 a 6 
Portalegre 2 a 4 2 a 6 
Pureza    5 a 7 
Rafael Fernandes 2 a 4 2 a 5 
Rafael Godeiro 3 a 4 2 a 5 
Riacho da Cruz 2 a 6 
Riacho de Santana 2 a 5 1 a 6 
Rio do Fogo 4 a 5 4 a 12 
Rodolfo Fernandes    3 a 6 
São Francisco do Oeste 2 a 6 
São Gonçalo do Amarante 4 a 12 4 a 13 
São José de Mipibu 5 a 12 4 a 13 
São Miguel 2 a 5 2 a 6 
Senador Georgino Avelino 4 a 13 4 a 15 
Serrinha dos Pintos 2 a 4 2 a 5 
Severiano Melo    3 a 5 
Taboleiro Grande 2 a 5 
Tenente Ananias 2 a 5 2 a 6 
Tibau do Sul 4 a 13 4 a 14 
Touros 4 a 11 
Triunfo Potiguar    3 a 5 
Umarizal 3 a 4 2 a 5 
Várzea    6 a 11 
Venha Ver 2 a 5 2 a 6 
Vera Cruz 10 4 a 11 
Viçosa 2 a 4 2 a 6 
Vila Flor 4 a 10 4 a 13