Portaria MT nº 256 de 30/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2008

Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal dos trechos da rodovia Estadual RS-153/471, com a extensão de 126,81 Km, coincidentes com as rodovias federais BR-153/RS e BR-471/RS, nos termos desse ato normativo.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005; e

Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido Decreto, bem como da na Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006, e da Decisão da Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, que aprovou o Relato nº 202/2008-DPP, constantes do Processo nº 50600.007916/2007-84, resolve:

Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal dos trechos da rodovia estadual RS-153/471, existentes e coincidentes com as rodovias federais BR-153/RS e BR-471/RS, com a extensão de 126,81 Km, descriminados a seguir:

Rodovia / Trecho Local de início e fim Extensão - Km Superfície 
RS-153/471 ENTR. BR- 471(A) / RS332(A) (Soledade) - ENTR. BR- 471(B) (Barros Casal) 35,8 PAV. 
RS-153/471 ENTR. BR-471(B) (Barros Casal) - Herveiras 54,04 EOP 
RS-153/471 Herveiras - ENTR. BR- 287 / RS-287(A) (Vera Cruz) 36,97 EOP 

Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura de termo de transferência do patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído inventário conjunto, que deverá incluir benfeitorias e acessórios do trecho da rodovia absorvido, nos termos do art. 2º da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO