Portaria MP nº 256 de 25/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trezentos e cinqüenta cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de quarenta e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e cinqüenta cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de quarenta e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantitativo Total  
SLTI SRH SPU ENAP  
Administrador 19 35 - - 54 
Analista de Sistemas 04 05 - - 9 
Arquiteto - - 11 - 11 
Arquivista - 08 10 - 18 
Contador - 10 - - 10 
Economista 17 - - - 17 
Engenheiro - - 83 - 83 
Engenheiro Agrônomo - - 32 - 32 
Estatístico - 02 - - 2 
Geógrafo - - 23 - 23 
Técnico de Nível Superior - - 91 20 111 
Técnico em Assuntos Educacionais - - - 25 25 
TOTAL 40 60 250 45 395 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Presidente da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pelas autoridades mencionadas no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA