Portaria MP nº 256 de 25/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trezentos e cinqüenta cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de quarenta e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e cinqüenta cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de quarenta e cinco cargos do Quadro de Pessoal da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantitativo Total  
SLTI SRH SPU ENAP  
Administrador 19 35 54 
Analista de Sistemas 04 05 
Arquiteto 11 11 
Arquivista 08 10 18 
Contador 10 10 
Economista 17 17 
Engenheiro 83 83 
Engenheiro Agrônomo 32 32 
Estatístico 02 
Geógrafo 23 23 
Técnico de Nível Superior 91 20 111 
Técnico em Assuntos Educacionais 25 25 
TOTAL 40 60 250 45 395 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Presidente da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pelas autoridades mencionadas no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA