Portaria MS nº 2.558 de 28/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.261/GM/MS de 23 de dezembro de 2009 , que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011 , que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse,

Resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  IBGE  MUNICIPIO 
AC  120043  SANTA ROSA DO PURUS 
BA  290755  CATURAMA 
BA  292490  PLANALTINO 
MG  310330  ARACITABA 
PB  250215  BOA VISTA 
RJ  330130  CASIMIRO DE ABREU 
RJ  330230  LAJE DO MURIAE 
RJ  330245  MACUCO 
RJ  330414  QUEIMADOS 
RJ  330480  SAO FIDELIS 
RJ  330550  SAQUAREMA 
RS  430260  BRAGA 
RS  430360  CAMBARA DO SUL 
RS  430635  DEZESSEIS DE NOVEMBRO 
RS  431179  MARATA 
RS  431647  SALVADOR DAS MISSOES 
RS  432340  VILA MARIA