Portaria SAT nº 2556 DE 29/03/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2017
Dispõe sobre o exercício das atribuições do Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), instituído pela Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004.
O Superintendente de Administração Tributária, no exercício da competência que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004,
Resolve:
Art. 1º As atribuições do Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), previstas na Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, serão exercidas pelos seguintes servidores, sob a chefia do chefe da Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária e a coordenação do Coordenador de Fiscalização:
I - Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE):
a) Sabrina Passos da Silva Melo, matrícula 79469021;
b) Juan Augusto Ehmke, matrícula 57462021;
c) Mauro Tailor Gerhardt, matrícula 28733021;
d) Marcus Vinicius Nunes de Sousa, matrícula 117485022;
e) Leonardo Lopes da Silva, matrícula 467242021;
II - Técnicos Fazendários e Financeiros (TFF):
a) Edson Arantes de Campos, matrícula 37550021;
b) Francisco da Silva Moraes, matrícula 63253021; e
c) Silvio Cesar Barbosa, matrícula 108373021;
III - Técnico Fazendário (TF):
a) Luiz Carlos Silva de Faria, matrícula 76826021;
b) Edvaldo Cajé de Oliveira, matrícula 68157021;
IV - Assistente de Apoio Fazendário e Financeiro (AAFF):
a) Marco Antonio Caramalac, matrícula 30713021.
V - Auxiliar Fazendário (AF):
a) Nilo Santo Antonio de Castro, matrícula 50402021.
Parágrafo único. No desenvolvimento das atividades atribuídas ao GECOM, nos termos do art. 2º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004, compete aos servidores indicados nos incisos II, III, IV e V, do caput deste artigo, executar os serviços de apoio aos servidores indicados no inciso I do caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao chefe da Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária estabelecer, mediante ordem de serviço:
I - escala de serviços dos servidores de que trata o art. 1º, ou a designação para a execução de procedimento específico, e a composição dos subgrupos de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004;
II - as atividades a serem desempenhadas pelos servidores incluídos em escala de serviços, designados para a execução de procedimento específico ou incluídos na composição dos subgrupos, nos termos do inciso I, observadas as disposições dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do art. 2º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004.
Parágrafo único. Compete também ao chefe da Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária propor ao Superintendente de Administração Tributária, quando entender conveniente, a inclusão ou exclusão de servidor do GECOM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria/SAT nº 2.478, de 3 de agosto de 2015.
Campo Grande, 29 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária