Portaria MPAS nº 2.554 de 25/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2001

Autoriza a instalação de Juntas de Recursos da Previdência Social.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.849, de 27 de junho de 2001 e no inciso I, do art. 303, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 22 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º Autorizar a instalação de oito novas Juntas de Recursos da Previdência Social, assim especificadas: 21ª Junta de Recursos no Estado da Paraíba, 22ª Junta de Recursos no Estado do Mato Grosso do Sul, 23ª Junta de Recursos no Estado do Mato Grosso, 24ª Junta de Recursos no Estado do Espírito Santo, 25ª Junta de Recursos no Estado do Sergipe, 26ª Junta de Recursos no Estado de Alagoas, 27ª Junta de Recursos no Estado do Rio Grande do Norte e 28ª Junta de Recursos no Estado do Pará, com a competência para julgar em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 921 e 922, de 3 de março de 1994, publicadas no Diário Oficial da União - DOU, de 4 de março de 1994, Seção 1, pág. 3.195; 1.079 e 1.087, de 22 de abril de 1994, publicadas no DOU de 25 de abril de 1994, Seção 1, pág. 6.000; 2.991, 2.992, 2.993, de 29 de janeiro de 1996, publicadas no DOU de 31 de janeiro de 1996, Seção 1, pág. 1.550 e 4.171, de 15 de setembro de 1997, publicadas no DOU de 16 de setembro de 1997, Seção 1, pág. 20.517.

ROBERTO BRANT