Portaria SAT nº 2552 DE 07/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2017

Dispõe sobre a inclusão de códigos, descrições e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Incluir o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: feijão, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2017.

Campo Grande, 07 de março de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2552/2017

FEIJÃO (TIPO I, II)

FEIJÃO CARIOQUINHA

70461 Feijão carioquinha (op. interestadual) kg 2,50
70462 Feijão carioquinha (op. interestadual) sc 60 kg 150,00
70463 Feijão carioquinha (op. interestadual) fd 30 kg 75,00
70464 Feijão carioquinha - T2 (op. interestadual) kg 2,05
70465 Feijão carioquinha - T2 (op. interestadual) sc 60 kg 123,00

FEIJÃO PRETO

70466 Feijão preto (op. interestadual) kg 2,67
70467 Feijão preto (op. interestadual) sc 60 kg 160,20
70468 Feijão preto - T2 (op. interestadual) kg 2,27
70469 Feijão preto - T2 (op. interestadual) sc 60 kg 136,20