Portaria SAT nº 2552 DE 07/03/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2017
Dispõe sobre a inclusão de códigos, descrições e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Incluir o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: feijão, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2017.
Campo Grande, 07 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2552/2017
FEIJÃO (TIPO I, II)
FEIJÃO CARIOQUINHA
70461 | Feijão carioquinha (op. interestadual) | kg | 2,50 |
70462 | Feijão carioquinha (op. interestadual) | sc 60 kg | 150,00 |
70463 | Feijão carioquinha (op. interestadual) | fd 30 kg | 75,00 |
70464 | Feijão carioquinha - T2 (op. interestadual) | kg | 2,05 |
70465 | Feijão carioquinha - T2 (op. interestadual) | sc 60 kg | 123,00 |
FEIJÃO PRETO
70466 | Feijão preto (op. interestadual) | kg | 2,67 |
70467 | Feijão preto (op. interestadual) | sc 60 kg | 160,20 |
70468 | Feijão preto - T2 (op. interestadual) | kg | 2,27 |
70469 | Feijão preto - T2 (op. interestadual) | sc 60 kg | 136,20 |