Portaria CGZA nº 255 de 12/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado da Bahia, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado da Bahia, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Bahia cultivou, na safra 2009/2010, uma área 260,8 mil hectares de algodão em caroço com uma produção de 1 milhão de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de agosto de 2010.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) no Estado.

Para essa definição foram utilizados os seguintes critérios:

a) temperatura média anual entre 18ºC e 30ºC;

b) precipitação entre 700 mm e 1300 mm; e

c) ISNA maior ou igual a 0,55.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 215 estações pluviométricas e 40 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. Os cultivares foram classificados em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias>= n 165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta à bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, dentro dos critérios adotados, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, os cultivares indicados pelos obtentores/mantenedores para o Estado da Bahia foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS 201, BRS ACACIA, BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS SUCUPIRA e BRS VERDE.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS 269, BRS 286, BRS ARAÇÁ e BRS CEDRO.

FUNDAÇÃO MT: FMT 523.

GRUPO III

BAYER S/A: FM 910, FM 966 LL e FM 993.

D&PL BRASIL LTDA: DeltaOPAL, DP 555 BGRR, DP 604 BG, DP 90 B, NuOPAL e NuOPAL RR.

IMAmt: CD 406 e CD 408.

FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705, FMT 707 e FMT 709.

Notas:

1) Informações específicas sobre os cultivares indicados devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS GRUPO I e II 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abaíra 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Aiquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
América Dourada 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Anagé 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Andaraí 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Angical 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Anguera 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Antônio Cardoso 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Apuarema 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Aracatu 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Araci 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Baianópolis 8 a 9 35 a 01 35 a 01 
Baixa Grande 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Banzaê 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Barra 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Barra da Estiva 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Barra do Choça 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Barra do Mendes 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Barra do Rocha 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Barreiras 31 a 36 31 a 01 31 a 02 
Barro Alto 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Barrocas 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Belo Campo 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Biritinga 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Boa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Boa Vista do Tupim 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Bom Jesus da Lapa 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Bom Jesus da Serra 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Boninal 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Bonito 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Boquira 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Botuporã 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Brejões 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Brejolândia 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Brotas de Macaúbas 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Brumado 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Buritirama 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Caatiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Caculé 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Caetanos 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Caetité 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Cafarnaum 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Campo Alegre de Lourdes 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Canápolis 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Canarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Candeal 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Candiba 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Cândido Sales 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Cansanção 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Capim Grosso 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Caraíbas 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Carinhanha 34 a 35 34 a 35 31 a 35 
Casa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Castro Alves 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Catolândia 35 a 36 35 a 01 31 a 01 
Caturama 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Central 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Cocos 31 a 36 31 a 01 31 a 02 
Conceição do Coité 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Condeúba 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Contendas do Sincorá 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Cordeiros 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Coribe 34 a 35 34 a 36 31 a 36 
Correntina 31 a 36 31 a 02 31 a 02 
Cotegipe 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Cravolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Cristópolis 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Cruz das Almas 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Dário Meira 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Dom Basílio 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Elísio Medrado 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Encruzilhada 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Érico Cardoso 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Feira da Mata 34 a 35 34 a 36 31 a 36 
Feira de Santana 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Firmino Alves 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Floresta Azul 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Formosa do Rio Preto 31 a 36 31 a 02 31 a 02 
Gentio do Ouro 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Governador Mangabeira 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Guajeru 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Guanambi 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Iaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Ibiassucê 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Ibicoara 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Ibicuí 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Ibipeba 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Ibipitanga 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Ibiquera 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Ibitiara 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Ibititá 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Ibotirama 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Ichu 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Igaporã 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Iguaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Ipecaetá 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Ipirá 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Ipupiara 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Irajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Iramaia 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Iraquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Irecê 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itaberaba 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itaeté 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itagi 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itagibá 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itaguaçu da Bahia 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Itambé 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itapetinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itarantim 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itatim 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itiruçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Itororó 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Ituaçu 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Iuiú 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Jaborandi 31 a 36 31 a 02 31 a 02 
Jacaraci 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Jaguaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Jequié 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Jitaúna 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
João Dourado 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Jussara 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Jussiape 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Lafaiete Coutinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Lagoa Real 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Lajedinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Lajedo do Tabocal 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Lamarão 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Lapão 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Lençóis 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Licínio de Almeida 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Livramento de Nossa Senhora 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 36 31 a 02 31 a 02 
Macajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Macarani 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Macaúbas 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Maetinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Maiquinique 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Mairi 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Malhada 34 a 35 34 a 35 31 a 35 
Malhada de Pedras 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Manoel Vitorino 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Mansidão 35 a 36 35 a 01 31 a 01 
Maracás 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Marcionílio Souza 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Matina 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Milagres 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Mirante 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Morpará 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Morro do Chapéu 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Mortugaba 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Mucugê 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Mulungu do Morro 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Mundo Novo 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Muquém de São Francisco 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Mutuípe 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Nordestina 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Nova Canaã 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Nova Itarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Nova Redenção 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Novo Horizonte 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Olindina 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Oliveira dos Brejinhos 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Ouriçangas 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Ourolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Palmas de Monte Alto 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Palmeiras 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Paramirim 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Paratinga 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Piatã 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Pilão Arcado 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Pindaí 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Pintadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Piripá 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Piritiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Planaltino 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Planalto 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Poções 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Presidente Dutra 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Presidente Jânio Quadros 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Queimadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Quijingue 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Quixabeira 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Rafael Jambeiro 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Remanso 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Retirolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Riachão das Neves 31 a 36 31 a 01 31 a 02 
Riacho de Santana 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Ribeirão do Largo 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Rio de Contas 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Rio do Antônio 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Rio do Pires 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Ruy Barbosa 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Santa Bárbara 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Santa Cruz da Vitória 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Santa Inês 8 a 9 35 a 36 35 a 36 
Santa Maria da Vitória 8 a 9 35 a 36 35 a 36 
Santa Rita de Cássia 31 a 36 31 a 01 31 a 02 
Santa Teresinha 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Santaluz 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Santana 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Santanópolis 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Santo Estêvão 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
São Desidério 31 a 36 31 a 02 31 a 02 
São Felipe 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
São Félix do Coribe 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
São Gabriel 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
São José do Jacuípe 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Seabra 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Sebastião Laranjeiras 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Sento Sé 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Serra do Ramalho 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Serra Dourada 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Serra Preta 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Serrinha 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Serrolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Sitio do Mato 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Souto Soares 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Tabocas do Brejo Velho 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Tanhaçu 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Tanque Novo 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Tanquinho 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Tapiramutá 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Teofilândia 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Tremedal 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Tucano 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Uibaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Umburanas 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Urandi 34 a 35 34 a 35 34 a 35 
Utinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Valente 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Várzea da Roça 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Várzea do Poço 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Várzea Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Varzedo 8 a 9 8 a 9 8 a 9 
Vitória da Conquista 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Wagner 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Wanderley 35 a 36 35 a 01 35 a 01 
Xique-Xique 35 a 36 35 a 01 35 a 01 

MUNICÍPIOS GRUPO III 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Angical      35 a 36 
Baianópolis      35 a 36 
Barreiras 31 a 34 31 a 36 31 a 36 
Brejolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Buritirama      35 a 36 
Canápolis      35 a 36 
Carinhanha 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Catolândia      33 a 36 
Cocos    31 a 35 31 a 36 
Coribe      35 a 36 
Correntina 31 a 34 31 a 36 31 a 36 
Cotegipe      35 a 36 
Cristópolis      35 a 36 
Feira da Mata      35 a 36 
Formosa do Rio Preto 32 31 a 36 31 a 36 
Jaborandi    31 a 35 31 a 36 
Luís Eduardo Magalhães 31 a 34 31 a 36 31 a 01 
Mansidão      33 a 36 
Riachão das Neves    31 a 35 31 a 36 
Santa Maria da Vitória      35 a 36 
Santa Rita de Cássia    31 a 35 31 a 36 
Santana      35 a 36 
São Desidério 31 a 34 31 a 36 31 a 36 
São Félix do Coribe      35 a 36 
Serra do Ramalho 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Serra Dourada 35 a 36 35 a 36 35 a 36 
Tabocas do Brejo Velho      35 a 36 
Wanderley 35 a 36 35 a 36 35 a 36