Portaria DECEA nº 255 de 30/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Aprova a criação do Comitê Técnico entre o Departamento de Controle do Espaço Aéreo e a Agência Nacional de Aviação Civil.
O Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, em conformidade com o previsto no art. 11, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 1.212/GC3, de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Técnico entre o Departamento de Controle do Espaço Aéreo e a Agência Nacional de Aviação Civil, que com esta baixa.
Art. 2º Este Comitê Técnico fica estabelecido, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Os termos de referência que enfatizam o histórico, o objetivo, as definições, a organização, os recursos, a avaliação dos trabalhos e a solução de disputas estão contidos no Anexo a esta Portaria.
Ten.-Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO
ANEXOTERMOS DE REFERÊNCIA DO COMITÊ TÉCNICO DECEA - ANAC
1. HISTÓRICO
Durante vários anos, todas as atividades da aviação civil brasileira eram concentradas em organizações do Comando da Aeronáutica, as quais coordenavam entre si os assuntos técnicos pertinentes. Com a criação da ANAC e a divisão de responsabilidades entre a Autoridade Aeronáutica e a Autoridade de Aviação Civil, torna-se necessária a existência de um fórum que seja investido da função de discutir os assuntos técnicos de forma controlada.
2. OBJETIVO
Criar um Comitê Técnico entre o DECEA, do Comando da Aeronáutica, e a ANAC, com a finalidade de elaborar procedimentos comuns, estabelecer ações, coordenar estudos, discutir propostas de regulamentos e desenvolver outras atividades para assegurar a segurança operacional das atividades da aviação civil brasileira e para assegurar conformidade com os protocolos da OACI.
3. DEFINIÇÕES
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos COMAR - Comando Aéreo Regional
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
OACI - Organização de Aviação Civil Internacional
4. ORGANIZAÇÃO
O comitê será composto por um grupo executivo e por grupos técnicos.
O grupo executivo terá como função avaliar os trabalhos executados com vistas a sua adoção. Poderá, de acordo com a necessidade, criar subgrupos, os quais serão responsáveis pela execução de uma ou várias tarefas, dentro de um cronograma e recursos predefinidos. Será composto por Adjuntos aos Chefes dos Subdepartamentos do DECEA e por Superintendentes da ANAC envolvidos nas atividades de segurança operacional.
Os subgrupos técnicos serão criados com a definição de seu programa de trabalho e serão formados por representantes das duas Organizações (DECEA/ANAC). Coordenarão, de forma independente, os trabalhos junto ao grupo de representantes técnicos.
5. RECURSOS
É de responsabilidade de cada organização prover recursos humanos, financeiros e materiais para viabilizar as atividades de sua organização no Comitê.
6. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
O grupo executivo, segundo as necessidades de cada Organização (DECEA/ANAC), determinará a elaboração de relatórios anuais das atividades realizadas, nos quais deverão ser incluídos o balanço dos recursos humanos utilizados e das tarefas executadas.
7. SOLUÇÃO DE DISPUTAS
No caso de não haver um acordo técnico sobre um tema dentro do Comitê, o caso deverá ser deliberado pela Diretora-Presidente da ANAC e pelo Diretor-Geral do DECEA.