Portaria MP nº 255 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Autoriza a antecipação de pagamento do passivo decorrente da aplicação do art. 5º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, ao anistiado civil que comprove satisfazer a condição de ser portador de doença grave especificada em lei e tenha firmado termo de adesão na forma estabelecida no art. 2º da referida Lei nº 11.354, de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, combinado com o art. 5º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar a antecipação de pagamento do passivo decorrente da aplicação do art. 5º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observada a disponibilidade orçamentária, ao anistiado político que, tendo assinado o Termo de Adesão a que se refere o art. 2º da citada Lei, estiver:

I - acometido de doença grave especificada em lei; ou

II - com idade superior a oitenta e nove anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA