Portaria MS nº 2.548 de 28/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º- da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICIPIO  ENTIDADE  NU_SUBPROJETO  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
AL  CANAPI  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPI  12091467000111001  96.900,00  24030017  10301121485810027 
BA  SANTO ESTEVAO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ESTEVAO  11996804000111001  139.904,84  13670016  10301121485811022 
CE  VARZEA ALEGRE  PREF MUN VARZEA ALEGRE  07539273000111002  96.980,00  34330010  10301121485810023 
MG  CAETE  PREF MUN CAETE  18302299000111001  87.500,00  24890009  10301121485810031 
PB  CACHOEIRA DOS INDIOS  PREF MUN CACHOEIRA DOS INDIOS  08923997000111001  89.400,00  12830001  10301121485810025 
PB  POCO DANTAS  PREF MUN POCO DANTAS  01615653000111001  85.000,00  12830001  10301121485810025 
PR  BORRAZOPOLIS  PREF MUN BORRAZOPOLIS  75740829000111001  142.232,50  20520018  10301121485810041 
PR  MAMBORE  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBORE  84782697000111003  100.000,00  36500015  10301121485810041 
PR  MARECHAL CANDIDO RONDON  PREF MUN MARECHAL CANDIDO RONDON  76205814000111001  99.295,00  23990003  10301121485810041 
PR  QUITANDINHA  PREF MUN QUITANDINHA  76002674000111001  85.050,00  22200003  10301121485810041 
RJ  ARARUAMA  PREF MUN ARARUAMA  28531762000111003  144.000,00  25920009  10301121485810033 
RJ  IGUABA GRANDE  PREF MUN IGUABA GRANDE  01615882000111004   78.060,00  25920009  10301121485810033 
RS  BOM PROGRESSO  PREF MUN BOM PROGRESSO  94726353000111002   0.000,00  25680017  10301121485810043 
RS  PORTO ALEGRE  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE  11358235000111003  428.560,00  25670021  10301121485810208 
RS  TIO HUGO  PREF MUN TIO HUGO  04207638000111001  100.000,00  31730014  10301121485810043 
SC  SAO JOAO DO OESTE  PREF MUN SAO JOAO DO OESTE  80911936000111001  87.639,10  19770011  10301121485810042 
SC  TUNAPOLIS  PREF MUN TUNAPOLIS  78486198000111002  6.105,00  23840004  10301121485810042 
SP  ESTRELA D'OESTE  PREF MUN ESTRELA DOESTE  45112224000111002  96.274,67  18240002  10301121485811062 
SP  LINDOIA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOIA  45678000000211002  90.300,00  25380005  10301121485810035 
SP  MONTE ALEGRE DO SUL  PREF MUN MONTE ALEGRE DO SUL  52846144000111001  180.752,68   25270005  10301121485810035 
SP  SUMARE  PREF MUN SUMARE  45787660000111003  240.100,00  23660012  10301121485810035 
SP  TARUMA  PREF MUN TARUMA  64614449000111003  4.140,00  25450016  10301121485810035 
SP  VARGEM GRANDE PAULISTA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA  12052434000111002  249.245,00  36080003  10301121485810035