Portaria MS nº 2.545 de 27/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná (PR).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição , e

Considerando o Ofício nº 2.408/2011, de 19 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

Considerando a Deliberação CIB nº 86, de 19 de setembro de 2011, Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná (CIB/PR); e

Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas Prioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 44.885.810,88 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná (PR).

Parágrafo único. Os recursos serão destinados à retaguarda regulada das Redes Temáticas Prioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha, no Estado do Paraná (PR).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná (PR).

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA