Portaria SAT nº 2543 DE 17/01/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2017
Dispõe sobre inclusão de códigos, denominações e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Incluir a madeira teca e derivados na tabela denominada Valor Real Pesquisado, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2017.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA/SAT Nº 2543/2017 MADEIRA TECA E DERIVADOS:
70417 | MADEIRA TECA EM TORA ATE 40 CM DE DIAMETRO | M3 | 300,00 |
70418 | MADEIRA TECA EM TORA ACIMA DE 40 CM DE DIAMETRO | M3 | 450,00 |
70419 | MADEIRA TECA SERRADA 4 FACES | M3 | 830,00 |
70420 | MADEIRA TECA EM RIPA | M3 | 820,00 |