Portaria SAT nº 2543 DE 17/01/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2017

Dispõe sobre inclusão de códigos, denominações e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Incluir a madeira teca e derivados na tabela denominada Valor Real Pesquisado, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2017.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A PORTARIA/SAT Nº 2543/2017 MADEIRA TECA E DERIVADOS:

70417 MADEIRA TECA EM TORA ATE 40 CM DE DIAMETRO M3 300,00
70418 MADEIRA TECA EM TORA ACIMA DE 40 CM DE DIAMETRO M3 450,00
70419 MADEIRA TECA SERRADA 4 FACES M3 830,00
70420 MADEIRA TECA EM RIPA M3 820,00