Portaria MS nº 2.543 de 27/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011
Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 , que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010 , que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ; e
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar os recursos financeiros de custeio, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria para realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais no âmbito do REHUF.
Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos planos de trabalho, termos de referência e projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde providencie a transferência do montante estabelecido nesta Portaria, em 3 (três) parcelas, a partir da competência setembro de 2011.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXORELAÇÃO DE REFORMAS HUFs | |||
IFES | HU | SETOR | VALOR (R$) |
Unidade de Internação Clínica Cirúrgica 4D | 950.000,00 950.000,00 UFBA 150.000,00 Alimentação e nutrição 1.886.791,45 Unidade de internação pediátrica 1.248.000,00 CME 898.652,30 2.572.120,70 748.356,15 3.390.000,00 |