Portaria MS nº 2.543 de 27/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 , que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010 , que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ;

Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ; e

Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar os recursos financeiros de custeio, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria para realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais no âmbito do REHUF.

Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos planos de trabalho, termos de referência e projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde providencie a transferência do montante estabelecido nesta Portaria, em 3 (três) parcelas, a partir da competência setembro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RELAÇÃO DE REFORMAS HUFs  
IFES  HU  SETOR  VALOR (R$) 
    Unidade de Internação Clínica Cirúrgica 4D   950.000,00 

950.000,00    UFBA 150.000,00  Alimentação e nutrição  1.886.791,45  Unidade de internação pediátrica  1.248.000,00  CME  898.652,30  2.572.120,70  748.356,15  3.390.000,00