Portaria MS nº 2.541 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Crato (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 109/CIB/05, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Crato (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 283.266 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 141.633,00 (cento e quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crato (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 23.605,50 (vinte e três mil seiscentos e cinco reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOMicrorregião de Iguatu/CE | ||||
Código | Município | Habilitação | POP. TCU 2004 | |
1 | 230060 | Altaneira | GPAB | 6.139 |
2 | 230080 | Antonina do Norte | GPAB | 7.239 |
3 | 230130 | Araripe | GPAB | 20.733 |
4 | 230160 | Assare | GPAB | 7.615 |
5 | 230270 | Campos Sales | GPAB | 26.738 |
6 | 230420 | Crato | GPSM | 111.894 |
7 | 230430 | Farias Brito | GPSM | 21.695 |
8 | 230920 | Nova Olinda | GPAB | 12.448 |
9 | 231120 | Potengi | GPAB | 9.646 |
10 | 231195 | Salitre | GPAB | 14.582 |
11 | 231210 | Santana do Cariri | GPAB | 17.588 |
12 | 231325 | Tarrafas | GPAB | 8.751 |
13 | 231400 | Varzea Alegre | GPAB | 18.198 |
População Total | 283.266 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 283.266,00 |
Valor Semestral | R$ 141.633,00 |
Valor Mensal | R$ 23.605,50 |