Portaria MS nº 2.541 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Crato (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 109/CIB/05, de 4 de novembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Crato (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 283.266 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 141.633,00 (cento e quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crato (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 23.605,50 (vinte e três mil seiscentos e cinco reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Iguatu/CE 
 Código Município Habilitação POP. TCU 2004 
230060 Altaneira GPAB 6.139 
230080 Antonina do Norte GPAB 7.239 
230130 Araripe GPAB 20.733 
230160 Assare GPAB 7.615 
230270 Campos Sales GPAB 26.738 
230420 Crato GPSM 111.894 
230430 Farias Brito GPSM 21.695 
230920 Nova Olinda GPAB 12.448 
231120 Potengi GPAB 9.646 
10 231195 Salitre GPAB 14.582 
11 231210 Santana do Cariri GPAB 17.588 
12 231325 Tarrafas GPAB 8.751 
13 231400 Varzea Alegre GPAB 18.198 
População Total 283.266 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 283.266,00 
Valor Semestral R$ 141.633,00 
Valor Mensal R$ 23.605,50