Portaria SUFIS nº 254 DE 21/02/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 fev 2024

Torna sem efeitos a republicação da Portaria SUFIS nº 253, de 7 de fevereiro de fevereiro 2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista que a Portaria SUFIS nº 253, de 7 de fevereiro de 2024, foi indevidamente republicada em 17 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º– Fica sem efeitos a republicação da Portaria SuFIS nº253, de 7 de fevereiro de 2024, em 17 de fevereiro de 2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização