Portaria TSE nº 254 de 07/05/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a extração de cópias nos processos de prestações de contas partidárias.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 40 da Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º As solicitações de acesso e extração de cópias nos processos de prestações de contas partidárias deverão ser dirigidas ao Relator antes do trânsito em julgado, e após, ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A solicitação deverá ser fundamentada e indicar as peças e os documentos a serem reproduzidos.

Art. 3º O pedido será encaminhado à unidade técnica competente para informar sobre a situação dos documentos solicitados.

Art. 4º O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral ou o Relator, após a informação da unidade técnica, apreciará o pedido de extração de cópia.

Art. 5º Depois de autorizadas, as cópias serão fornecidas pela Secretaria Judiciária, mediante o reembolso dos custos pelo requerente.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI