Portaria CGZA nº 254 de 12/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado de São Paulo, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado de São Paulo, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de São Paulo cultivou, na safra 2009/2010, uma área de 4,9 mil de hectares de algodão com uma produção de 16,5 mil de toneladas de algodão em caroço, conforme dados do levantamento da CONAB de agosto de 2010.

O algodoeiro é extremamente sensível as condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita, necessitando de condições adequadas de calor e umidade para um bom crescimento e desenvolvimento.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo desejável temperatura em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC. Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais, reduzindo o rendimento da cultura. Temperaturas médias diárias inferiores a 20º C são prejudiciais à maturação dos frutos.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do algodão (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em requisitos térmicos e hídricos, adotando-se os seguintes critérios de aptidão:

- temperatura média do ar igual ou superior a 19ºC;

- excedente hídrico anual inferior a 500 mm;

- índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) superior a 0,55;

- risco inferior a 20% de ocorrência de excesso de chuvas no período de colheita

Os valores de temperatura média anual foram estimados através de modelos estatísticos de regressão múltipla em função das coordenadas geográficas locais e da altitude.

Os valores da deficiência e excedentes hídricos anuais e do ISNA foram determinados a partir do balanço hídrico da cultura, estimado com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 210 estações pluviométricas e 27 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de capulhos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias