Portaria SPOA/SE/ME nº 254 de 06/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na PORTARIA/ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO -UNIVASF, visando a realização da pesquisa "Avaliação de Variáveis Biomecânicas e Fisiológica de Pessoas que Praticam Atividade Física nas Cidades de Petrolina/PE e Juazeiro/BA para a Promoção da Saúde", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
Unidade Gestora: 154421 Gestão: 26230;
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Gestão a Administração do Programa
Funcional Programática: 27.122.1250.2272.0001
Natureza de Despesa: 33.90.18 - R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);
33.90.30 - R$ 19.005,00 (dezenove mil, e cinco reais);
33.90.39 - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e de Lazer - Rede Cedes - Nacional
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa:
44.90.52 - R$ 27.472,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e dois reais);
Fonte: 100;
Valor: R$ R$ 64.877,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos e setenta e sete reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ
Substituto