Portaria CGZA nº 254 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Paraíba, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado da Paraíba, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Paraíba cultivou na safra 2007/2008, uma área 193 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 128,5 mil toneladas, conforme dados da Conab.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao deficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, pouco profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

Para obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo, temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura do solo acima de 10ºC no período de germinação; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de deficit hídrico.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do milho no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico, considerando a interação entre clima, ciclos da cultura, período de semeadura e tipos de solos, com a utilização das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários, registrados nos 99 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas, aplicando o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficientes culturais: utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se apto para o cultivo, o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos (fase crítica) com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, o cultivo só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

AGROMEN: AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN 3050, AGN 3150, AGN20A06, AGN30A03, AGN30A06 e AGN 2012;

BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120;

DOW AGROSCIENCES: 2B433;

EMBRAPA: BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 e BR 5037;

GENEZE: GNZ 2005;

MONSANTO: AG 9040, DKB 615, AG 9010, AG 9010YG, DKB 330, DKB 330YG, AG 6040, DKB 214, AG 9040, DKB 615, DKB 215, AG 6020 e DKB 234;

PIONEER: 30P70, 30R32 e 30F44;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 12S12, PRE 22T11e PRE 22T12;

ZENIT: ZNT 1530.

CICLO PRECOCE

AGROMEN: AGN31A31, AGN30A09 e AGN20A20, AGN 20A55, AGN 30A70 e AGN 3091;

BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061, BM 810, BM 502 e BM 207;

DOW AGROSCIENCES: Dow2B707, Dow2B710, Dow2B710CL, Dow2C520, Dow2C599, DowCO32, Dow766, Dow8480 e Dow SwB585,Dow2B604, CD384,2A525,Dow 2B655, Dow 2B688 e Dow 2B587;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BRS 3101, BRS 3143, BRS Ângela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: AG 2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8066, DKB 499, DKB 191, DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308, CD 397, AS 1592 YG, AS 3421YG, DKB 350YG, AG 7000YG e DKB 390YG;

NACIONAL: Orion e Taurus;

NIDERA: BX1149 e BX1200;

PLANAGRI: PL6880;

PIONEER: P4260, ZELIA, PG 7049, 30F87, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F35, 30S31, 30F36, P3027, 30F80, 30F80Y, 30K75Y, 30K64, 30K64Y, 3021Y, 30F33, 30F34, P3041, 30A04 e 30K75;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI: Sócrates;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SEMENTES PREZZOTTO: PRE 32D10;

SYNGENTA: Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, CD 327, Impacto, Polato 183, Murano, Tork, Attack, Master, Garra, KOMPRESSOR, Tork TL, Maximus TL, Impacto TL, Savana 133, SG 6015, SG 6301, Balu 580, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Balu 551, Balu 761 e NB7443;

UFV: UFVM 100;

ZENIT: ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROMEN: AGN25A23;

CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02;

EMBRAPA: BR 106, BR 5011, BR 5026, BR 5036 e BR 5039;

NIDERA: BX1382;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7010, AG 7088, DKB 370, AG 5055 e DKB 393.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aguiar 02 a 03 01 a 04 
Alagoa Grande 03 a 16 02 a 16 
Alagoa Nova 01 a 16 01 a 16 
Alagoinha 03 a 16 02 a 16 
Alhandra 02 a 16 01 a 16 
Aparecida 02 a 03 01 a 04 
Araçagi 04 a 15 03 a 16 
Arara 03 a 16 03 a 16 
Araruna 05 a 14 04 a 15 
Areia 03 a 16 02 a 16 
Areial 06 a 14 05 a 15 
Aroeiras 10 a 13 09 a 14 
Bananeiras 03 a 16 03 a 16 
Bayeux 04 a 16 03 a 16 
Belém 04 a 15 03 a 16 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 03 01 a 05 
Bernardino Batista 02 a 03 01 a 05 
Boa Ventura 01 a 04 
Bom Jesus 01 a 04 
Bom Sucesso    02 a 03 
Bonito de Santa Fé 02 a 03 01 a 04 
Borborema 02 a 16 02 a 16 
Brejo do Cruz 03 a 05 02 a 06 
Brejo dos Santos    02 a 03 
Caapora 02 a 16 01 a 16 
Cachoeira dos Índios 01 a 04 
Cacimba de Dentro 09 a 14 08 a 15 
Caiçara 08 a 14 07 a 15 
Cajazeiras 02 a 03 01 a 04 
Cajazeirinhas 02 a 03 
Caldas Brandão 04 a 15 03 a 16 
Campina Grande 09 a 10 08 a 11 
Campo de Santana 07 a 14 06 a 15 
Capim 04 a 15 03 a 16 
Carrapateira 01 a 02 01 a 04 
Casserengue 06 a 15 04 a 16 
Catingueira    02 a 04 
Catolé do Rocha 02 a 04 
Conceição 02 a 03 01 a 04 
Condado    02 a 03 
Coremas 01 a 04 
Cruz do Espírito Santo 04 a 16 03 a 16 
Cuité de Mamanguape 04 a 16 03 a 16 
Cuitegi 03 a 16 02 a 16 
Curral de Cima 04 a 15 03 a 16 
Curral Velho 02 a 03 01 a 04 
Damião 10 a 11 08 a 13 
Diamante 02 a 03 01 a 04 
Dona Inês 06 a 14 04 a 15 
Emas    02 a 04 
Esperança 03 a 15 02 a 16 
Fagundes 09 a 12 08 a 13 
Gado Bravo    12 a 13 
Guarabira 04 a 16 03 a 16 
Gurinhém 04 a 16 03 a 16 
Ibiara 02 a 03 01 a 04 
Igaracy    02 a 03 
Ingá 06 a 15 04 a 16 
Itabaiana 06 a 15 03 a 16 
Itaporanga 01 a 03 
Itapororoca 04 a 15 03 a 16 
Itatuba 08 a 15 07 a 15 
Jacaraú 04 a 15 03 a 16 
Jericó    02 a 03 
Juarez Távora 04 a 16 03 a 16 
Juripiranga 04 a 16 03 a 16 
Juru    02 a 04 
Lagoa    02 a 04 
Lagoa de Dentro 07 a 15 04 a 16 
Lagoa Seca 02 a 16 02 a 16 
Lastro 01 a 03 
Logradouro 07 a 14 07 a 15 
Malta   
Mamanguape 03 a 16 03 a 16 
Manaíra 02 a 03 01 a 05 
Marcação 3 a 16 03 a 16 
Mari 3 a 16 03 a 16 
Marizópolis 01 a 03 01 a 04 
Massaranduba 04 a 15 03 a 16 
Matinhas 02 a 16 01 a 16 
Mato Grosso    02 a 03 
Mogeiro 07 a 14 04 a 16 
Montadas 07 a 14 04 a 16 
Monte Horebe 01 a 03 01 a 04 
Mulungu 04 a 16 03 a 16 
Natuba 09 a 14 08 a 15 
Nazarezinho 01 a 03 01 a 04 
Nova Olinda 01 a 04 
Olho D'Água 02 a 04 
Patos    01 a 02 
Paulista    02 a 03 
Pedra Branca 02 a 03 01 a 04 
Pedras de Fogo 03 a 16 02 a 16 
Pedro Regis 04 a 15 03 a 16 
Piancó    02 a 03 
Pilar 03 a 16 03 a 16 
Pilões 02 a 16 02 a 16 
Pilõezinhos 03 a 16 02 a 16 
Pirpirituba 03 a 16 03 a 16 
Poço Dantas 02 a 03 01 a 04 
Poço de José de Moura 02 a 03 01 a 05 
Pombal    02 a 03 
Princesa Isabel 02 a 04 01 a 06 
Puxinanã 09 a 14 07 a 14 
Remígio 03 a 16 02 a 16 
Riachão 08 a 14 06 a 15 
Riachão do Bacamarte 08 a 16 06 a 16 
Riachão do Poço 03 a 16 03 a 16 
Riacho dos Cavalos 02 a 04 
Salgado de São Félix 07 a 15 06 a 16 
Santa Cruz    02 a 03 
Santa Helena 02 a 03 01 a 04 
Santa Inês 02 a 03 01 a 04 
Santa Teresinha    01 a 02 
Santana de Mangueira 02 a 03 01 a 04 
Santana dos Garrotes   
Santarém 02 a 03 01 a 04 
São Bentinho    02 
São Bento 02 a 04 
São Domingos de Pombal    02 
São Francisco 02 a 04 
São João do Rio do Peixe 02 a 03 01 a 04 
São José da Lagoa Tapada 02 a 03 01 a 04 
São José de Caiana 01 a 04 
São José de Espinharas   
São José de Piranhas 01 a 04 
São José de Princesa 03 a 04 01 a 06 
São José do Bonfim   
São José do Brejo do Cruz 02 a 04 
São José dos Ramos 03 a 16 03 a 16 
São Miguel de Taipu 03 a 16 03 a 16 
São Sebastião de Lagoa de Roça 02 a 16 01 a 16 
Sapé 03 a 16 03 a 16 
Serra da Raiz 06 a 15 03 a 16 
Serra Grande 02 a 04 
Serra Redonda 03 a 16 02 a 16 
Serraria 02 a 16 02 a 16 
Sertãozinho 04 a 15 03 a 16 
Sobrado 03 a 16 03 a 16 
Solânea 03 a 16 03 a 16 
Sousa 02 a 03 01 a 04 
Tavares 02 a 03 01 a 04 
Triunfo 02 a 03 01 a 04 
Uiraúna 02 a 03 01 a 04 
Umbuzeiro 09 a 15 09 a 16 
Vieirópolis 01 a 03 
Vista Serrana   

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aguiar 01 a 02 
Alagoa Grande 03 a 15 02 a 16 
Alagoa Nova 01 a 15 01 a 16 
Alagoinha 03 a 15 02 a 16 
Alhandra 02 a 16 01 a 16 
Aparecida    01 a 02 
Araçagi 04 a 14 03 a 15 
Arara 03 a 15 03 a 16 
Araruna 08 a 13 05 a 14 
Areia 02 a 14 02 a 15 
Areial 06 a 13 04 a 14 
Aroeiras 09 a 11 08 a 12 
Bananeiras 03 a 14 03 a 16 
Bayeux 03 a 15 02 a 16 
Belém 03 a 14 02 a 15 
Belém do Brejo do Cruz 01 a 03 
Bernardino Batista 01 a 03 
Boa Ventura    01 a 03 
Bom Jesus    01 a 03 
Bom Sucesso   
Bonito de Santa Fé 01 a 03 
Borborema 02 a 15 02 a 16 
Brejo do Cruz    02 a 04 
Brejo dos Santos   
Caapora 02 a 15 01 a 16 
Cachoeira dos Índios 01 a 02 
Cacimba de Dentro 09 a 13 08 a 14 
Caiçara 06 a 13 06 a 14 
Cajazeiras 01 a 03 
Cajazeirinhas 01 a 02 
Caldas Brandão 05 a 14 04 a 15 
Campina Grande    10 
Campo de Santana 07 a 13 06 a 14 
Capim 03 a 14 02 a 15 
Carrapateira 01 a 02 
Casserengue 06 a 13 04 a 14 
Catingueira   
Catolé do Rocha   
Conceição 01 a 03 
Condado   
Coremas 01 a 03 
Cruz do Espírito Santo 04 a 15 03 a 16 
Cuité de Mamanguape 05 a 14 03 a 15 
Cuitegi 02 a 15 01 a 16 
Curral de Cima 05 a 14 02 a 15 
Curral Velho 01 a 03 
Damião 10 08 a 11 
Diamante 01 a 03 
Dona Inês 06 a 13 04 a 14 
Emas   
Esperança 05 a 14 03 a 15 
Fagundes 10 08 a 11 
Gado Bravo    12 
Guarabira 04 a 14 03 a 15 
Gurinhém 05 a 14 03 a 15 
Ibiara 01 a 03 
Igaracy   
Ingá 06 a 14 03 a 15 
Itabaiana 06 a 14 05 a 15 
Itaporanga 01 a 02 
Itapororoca 05 a 14 03 a 15 
Itatuba 08 a 13 07 a 14 
Jacaraú 04 a 14 03 a 15 
Juarez Távora 05 a 14 03 a 15 
Juripiranga 05 a 14 03 a 15 
Lagoa   
Lagoa de Dentro 06 a 13 04 a 14 
Lagoa Seca 02 a15 02 a 15 
Lastro 01 a 02 
Logradouro 07 a 13 07 a 14 
Malta   
Mamanguape 03 a 15 03 a 15 
Manaíra 01 a 03 
Marcação 02 a 14 02 a 15 
Mari 03 a 15 03 a 15 
Marizópolis 01 a 03 
Massaranduba 05 a 14 03 a 15 
Matinhas 02 a 15 01 a 16 
Mogeiro 04 a 14 03 a 15 
Montadas 07 a 13 05 a 14 
Monte Horebe 01 a 03 
Mulungu 04 a 14 03 a 15 
Natuba 10 a 12 09 a 14 
Nazarezinho 01 a 02 
Nova Olinda 01 a 03 
Olho D'Água 02 a 03 
Patos   
Paulista   
Pedra Branca 01 a 03 
Pedras de Fogo 02 a 15 01 a 16 
Pedro Regis 05 a 14 03 a 15 
Piancó   
Pilar 05 a 14 03 a 15 
Pilões 02 a 15 01 a 16 
Pilõezinhos 03 a 15 01 a 16 
Pirpirituba 03 a 15 01 a 16 
Poço Dantas    01 a 02 
Poço de José de Moura 01 a 03 
Pombal   
Princesa Isabel 01 a 05 
Puxinanã 08 a 12 07 a 13 
Remígio 03 a 15 02 a 16 
Riachão 08 a 13 06 a 14 
Riachão do Bacamarte 07 a 14 06 a 15 
Riachão do Poço 03 a 15 03 a 15 
Riacho dos Cavalos   
Salgado de São Félix 07 a 14 06 a 15 
Santa Cruz   
Santa Helena 01 a 03 
Santa Inês 01 a 03 
Santa Teresinha   
Santana de Mangueira 01 a 03 
Santarém 01 a 03 
São Bentinho    01 
São Bento 01 a 03 
São Domingos de Pombal    01 
São Francisco   
São João do Rio do Peixe 01 a 03 
São José da Lagoa Tapada 01 a 03 
São José de Caiana 01 a 03 
São José de Piranhas 01 a 03 
São José de Princesa 01 a 03 
São José do Bonfim   
São José do Brejo do Cruz   
São José dos Ramos 04 a 14 03 a 15 
São Miguel de Taipu 03 a 15 03 a 16 
São Sebastião de Lagoa de Roça 03 a 15 03 a 16 
Sapé 03 a 15 03 a 16 
Serra da Raiz 05 a 14 03 a 14 
Serra Grande    01 a 02 
Serra Redonda 03 a 14 02 a 15 
Serraria 03 a 15 02 a 16 
Sertãozinho 05 a 14 03 a 15 
Sobrado 03 a 15 03 a 16 
Solânea 03 a 15 03 a 16 
Sousa 01 a 02 
Triunfo    01 a 02 
Uiraúna    01 a 02 
Umbuzeiro 09 a 1 9 a 14 
Vieirópolis    01 a 02 
Vista Serrana